Despacho n.º 21738/2008, de 20 de Agosto de 2008

Despacho n.º 21738/2008 Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de tacógrafos n.º 101.25.08.6.031 Ao abrigo do artigo 8° n° 1c) do Decreto-Lei n° 291/90 de 20 de Setembro e do artigo 4° n° 3 do Decreto-Lei n° 272/89 de 19 de Agosto e para os efeitos do n° 18 da Portaria n° 625/86 de 25 de Outubro, nos termos do n° 3 da Portaria n° 962/90 de 9 de Outubro e das disposições da Portaria n° 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa: Electro Pacense -- Reparações Electricas Auto, Lda S. Domingos 44/48 -- Carvalhosa 4590 -260 Paços de Ferreira na qualidade de reparador e instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar as 1.ª e 2.ª fases da Primeira Verificação e as Verificações Periódicas Bienal e Sexenal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria. É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de repa- rador e instalador de tacógrafos n.º 101.25.07.6.017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2007. 2 de Julho de 2008. -- O Presidente do Conselho Directivo, J. Mar- ques dos Santos. 300585399 Despacho n.º 21739/2008 Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de tacógrafos n.º 101.25.08.6.033 Ao abrigo do artigo 8° n° 1c) do Decreto-Lei n° 291/90 de 20 de Setembro e do artigo 4° n° 3 do Decreto-Lei n° 272/89 de 19 de Agosto e para os efeitos do n° 18 da Portaria n° 625/86 de 25 de Outubro, nos termos do n° 3 da Portaria n° 962/90 de 9 de Outubro e das disposições da Portaria n° 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa: MT -- Mecânica de Taxímetros, Lda.

Rua Possidónio da Silva, n° 40 -- 42 1350 -248 Lisboa na qualidade de reparador e instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar as 1.ª e 2.ª fases da Primeira Verificação e as Verificações Periódicas Bienal e Sexenal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria. É revogado o certificado de reconhecimento...

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