Despacho n.º 20758/2008, de 07 de Agosto de 2008
A requerimento da Fundaçáo Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto -Lei n. 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificaçáo, pela Lei n. 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto -Lei n. 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto -Lei n. 107/96, de 31 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67. a 74. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n. 1 do artigo 69. daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Criminologia na Universidade Fernando Pessoa.
2 - Transmita -se à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora.
3 - Nos termos do n. 3 do artigo 73. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicaçáo do presente despacho na
-
série do 4 - A publicaçáo a que se refere o número anterior incluirá, nos
termos do n. 4 do artigo 73. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de
Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: (i) a área científica em que se insere; (ii) a duraçáo (semestral, anual ou outra); (iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto; (iv) o número de créditos ECTS.
19 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituiçáo de ensino - Universidade Fernando Pessoa.
2 - Grau - licenciado.
3 - Curso - Criminologia.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 180.
5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - seis semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
Área científica Sigla Créditos
Sociologia e outros estudos...
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