Despacho n.º 20714/2008, de 07 de Agosto de 2008

Despacho n. 20714/2008

O Decreto -Lei n. 411/98, de 30 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 18., que a cremaçáo é feita em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administraçáo do Território, da Saúde e do Ambiente.

Decorridos 10 anos desde a entrada em vigor do referido diploma legal, tal regulamentaçáo ainda náo foi elaborada, pelo que se torna premente que sejam estabelecidas regras para a instalaçáo e funcionamento dos fornos crematórios nos cemitérios, bem como para a necessária monitorizaçáo, no que se refere, nomeadamente, ao controlo das emissóes gasosas.

Nestes termos determina -se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar a portaria prevista no artigo 18. do Decreto -Lei n. 411/98, de 30 de Dezembro.

2 - O grupo de trabalho tem a composiçáo seguinte:

  1. Licenciado Paulo Feliciano de Vilhena Diegues, da Divisáo de Saúde Ambiental da Direcçáo -Geral da Saúde, que coordena;

  2. Licenciada Anabela Maria Lemos Rodrigues Santiago, da Divisáo de Saúde Ambiental da Direcçáo -Geral da Saúde;

  3. Licenciado Sérgio Abílio Carneiro, da Unidade de Apoio à Auto-ridade de Saúde Nacional da Direcçáo -Geral da Saúde;

  4. Licenciada Cristina Maria Figueiredo dos Santos Nogueira Lopes Galváo, delegada de saúde da Regiáo de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; e) Licenciada Otília Gomes, do Departamento de Alteraçóes Climáticas, Ar e Ruído da Agência Portuguesa do...

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