Despacho n.º 20595/2008, de 05 de Agosto de 2008
Curso de Licenciatura em Enfermagem Veterinária - adequaçáo de ciclo de estudos
Considerando o disposto no artigo 13. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005,
de 30 de Agosto, no artigo 61. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria n. 413 -E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior sob o número R/B -AD -485/2007 [Despacho n. 6323/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Março de 2007], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n. 1 do Despacho n. 11388/2005
(2.ª Série), sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, aprovo a adequaçáo do curso de Licenciatura em Enfermagem Veterinária criado pela Portaria n. 841/2004, de 16 de Julho, com aprovaçáo do plano de estudos pela Portaria n. 8/2005, de 6 de Janeiro e alterado pelo Despacho n. 6304/2005, de 23 de Março, nos termos seguintes:
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Adequaçáo do curso
1 - O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária, adequa o anterior curso de Bacharelato em Enfermagem Veterinária ao regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequaçáo a designar -se por Enfermagem Veterinária, adiante designado simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequaçáo o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de Licenciatura em Enfermagem Veterinária e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
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Organizaçáo do curso
O curso organiza -se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os que constam nos anexos ao presente despacho.
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Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
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Condiçóes específicas de ingresso, nos termos da lei;
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Condiçóes de funcionamento;
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Regime de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo final dos alunos;
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Regime de precedências;
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Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo o disposto na lei sobre esta matéria.
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Regime de transiçáo
As regras de transiçáo para a nova organizaçáo curricular decorrente da adequaçáo sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e publicadas no 6.
Aplicaçáo
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