Despacho n.º 20505/2008, de 05 de Agosto de 2008

Despacho n.º 20505/2008 Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Hotel Rural Quinta da Pacheca, sito no concelho de Lamego, de que é requerente a sociedade Pacheca Hotel Events & Gourmet, L. da ; Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido: 1 -- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do ar- tigo 7.º do Decreto -Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Hotel Rural Quinta da Pacheca. 2 -- Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto -lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em dois anos, contados da data da publicação no Diário da República do respectivo despacho declarativo. 3 -- Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condiciona- mentos:

  1. O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificação prevista;

  2. O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia;

  3. A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de seis meses, contado da data da abertura ao público do em-...

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