Despacho n.º 20497/2008, de 05 de Agosto de 2008

Despacho n. 20497/2008

O Decreto -Lei n. 101/2008, de 16 de Julho, procedeu à actualizaçáo do regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauraçáo ou de bebidas.

Nos termos do n. 1 do artigo 7. daquele diploma, cabe ao governador civil territorialmente competente determinar o encerramento provisório do estabelecimento sempre que as forças de segurança verifiquem a náo conformidade do respectivo sistema de segurança e do equipamento de detecçáo de armas e objectos perigosos com o disposto na lei, independentemente do processo contra -ordenacional.

Para tal, torna -se indispensável assegurar a articulaçáo entre os governadores civis e as forças de segurança, uniformizando -se, ao mesmo tempo, os procedimentos a adoptar de forma a permitir a execuçáo célere das medidas cautelares, sem prejuízo das demais diligências decorrentes da tramitaçáo do processo contra -ordenacional.

Assim, determino que sejam aplicadas as seguintes regras:

1 - Levantado auto de contra -ordenaçáo por violaçáo do disposto no artigo 1., no n. 1 do artigo 2. e na alínea a) do n. 1 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 101/2008, de 16 de Julho, a força de segurança autuante remete cópia ao governo civil territorialmente competente, para aplicaçáo da medida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT