Despacho n.º 21652/2008, de 19 de Agosto de 2008

Despacho n. 21652/2008

Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29. e 31. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no 1.ª série-B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reuniáo de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de licenciatura em arquitectura, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em arquitectura, adequaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD-104891/2007.

  1. Adequaçáo

  2. - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de licenciatura em Arquitectura ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.

  3. - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de mestre em Arquitectura e ministra o ciclo de estudos integrado a ele conducente, a seguir designado por "curso".

  4. Objectivo

    O objectivo do curso é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais na área dos estudos sobre arquitectura.

  5. Organizaçáo

  6. - O curso tem 300 créditos (ECTS) e uma duraçáo de cinco anos.

  7. - Pela frequência com aproveitamento de todas unidades curriculares que constituem os primeiros três anos lectivos do plano de estudos do curso, no total de 180 créditos, é conferido o grau de licenciado em Ciências e Técnicas de Arquitectura.

  8. - Pela frequência com aproveitamento de todas unidades curriculares que constituem os cinco anos e do plano de estudos do curso, no total de 300 créditos, é conferido o grau de Mestre em Arquitectura.

  9. Coordenaçáo

    O curso é coordenado, por inerência, pelo presidente do Departamento de Arquitectura e Urbanismo.

  10. Condiçóes de acesso e ingresso

  11. - O acesso e ingresso no mestrado integrado rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, sendo as condiçóes específicas desse acesso e ingresso fixadas anualmente pelos órgáos estatutariamente competentes, atenta a legislaçáo em vigor na matéria.

  12. - Podem ainda candidatar-se ao 2 ciclo do mestrado integrado os licenciados ou titulares de grau equivalente, nacional ou estrangeiro, em área adequada, aos quais, uma vez admitidos, seráo atribuídos créditos nos termos referidos no artigo 11.

  13. Candidatura

    As candidaturas referidas no n. 2 do artigo anterior, seráo dirigidas ao coordenador do curso e apresentadas no Secretariado do Departamento de Arquitectura e Urbanismo, constando de:

    1. Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

    2. Certidáo de licenciatura;

    3. Curriculum Vitae;

    4. Fotografia;

    5. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

    6. Fotocópia do cartáo de contribuinte;

    7. Facultativamente, cópia de trabalhos científicos desenvolvidos.

  14. Critérios de selecçáo e seriaçáo para o 2. ciclo

    Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:

    1. Currículo académico e científico;

    2. Classificaçáo da licenciatura;

    3. Experiência profissional ou de investigaçáo.

  15. Calendário lectivo

    O calendário lectivo é fixado anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da Comissáo Científica de Arquitectura e Urbanismo.

  16. Condiçóes de funcionamento

  17. - As vagas para o 2 ciclo do mestrado integrado sáo definidas anualmente pelo Presidente do ISCTE, sob proposta da Comissáo Científica de Arquitectura e Urbanismo, ouvido o coordenador do curso.

  18. - As vagas sáo publicitadas com o início do período de candidatura.

    36612 10.

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso, nos termos do Despacho n. 10.543/2005 (2.ª Série), de 11 de Maio, sáo os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

  19. Atribuiçáo de créditos na admissáo

  20. - Uma vez inscritos, os alunos podem solicitar uma avaliaçáo para efeitos de atribuiçáo de créditos correspondentes a conhecimentos científicos e...

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