Despacho n.º 21647/2008, de 19 de Agosto de 2008

Despacho n. 21647/2008

Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29. e 31. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no 1.ª série -B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos -Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287 -B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o conselho científico, na reuniáo de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informaçáo ao ciclo de estudos em Ciências e Tecnologias da Informaçáo conducente ao grau de doutorado, adequaçáo essa registada na Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -AD -538/2007.

  1. Adequaçáo

    1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informaçáo ao regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.

    2 - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informaçáo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por programa doutoral

  2. Objectivo

    O objectivo do Programa Doutoral é proporcionar a aquisiçáo de competências de investigaçáo científica original na área das ciências e tecnologias da informaçáo.

  3. Organizaçáo

    1 - O doutoramento tem uma duraçáo de três anos lectivos.

    2 - O Programa Doutoral integra um curso de Estudos Avançados em Ciências e Tecnologias da Informaçáo, a que correspondem 50 créditos. O curso de Estudos Avançados em CTI tem uma duraçáo normal de 1 ano, podendo estender -se até 2 anos se houver razóes que o justifiquem.

    3 - O Programa Doutoral integra um plano curricular constituído por unidades curriculares de formaçáo para a investigaçáo, e de projecto de investigaçáo em Ciências e Tecnologias da Informaçáo incluindo dois seminários de investigaçáo e comunicaçáo as quais totalizam 35 créditos; por unidades curriculares optativas que suportaráo a aquisiçáo de competências específicas para a realizaçáo da investigaçáo necessária, as quais totalizam 24 créditos; e uma tese original baseada em trabalho de investigaçáo, a qual corresponde a 121 créditos.

    4 - O plano de estudos do doutoramento está estruturado em nove especialidades: Especialidade em Ciência e Tecnologia da Programaçáo;

    36598 Especialidade em Estudos de Informaçáo; Especialidade em Informática Aplicada à Gestáo e às Ciências Sociais; Especialidade em Inteligência Artificial; Especialidade em Multimédia, Visáo e Computaçáo Gráfica;

    Especialidade em Redes Digitais, Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos; Especialidade em Simulaçáo e Sistemas Complexos; Especialidade em Sistemas de Informaçáo; Especialidade em Telecomunicaçóes.

  4. Coordenaçáo

    1 - O doutoramento é coordenado por um coordenador científico, dois coordenadores executivos e pela Comissáo Científica de Ciências e Tecnologias da Informaçáo.

    2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

    1. Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;

    2. Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

    3. Preparar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;

    4. Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento, ouvidos os orientadores;

    5. Preparar a proposta de número de vagas.

      3 - Compete à Comissáo Científica de Ciências e Tecnologias da Informaçáo:

    6. Aprovar os candidatos seleccionados;

    7. Deliberar sobre equivalências;

    8. Promover a articulaçáo com outros cursos do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informaçáo;

    9. Nomear os coordenadores do doutoramento;

    10. Aprovar os orientadores das teses de doutoramento;

    11. Formalizar as propostas de júris;

    12. Preparar a proposta de propinas a apresentar ao Presidente do ISCTE;

    13. Propor o número de vagas;

    14. Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.

  5. Condiçóes de acesso e progressáo

    1 - Podem candidatar -se ao doutoramento:

    1. Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

    2. Titulares do grau de licenciado detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do doutoramento;

    3. Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do doutoramento.

    2 - As candidaturas seráo apreciadas pela Comissáo Científica de Ciências e Tecnologias da Informaçáo, a qual deliberará acerca da respectiva aceitaçáo ou recusa.

  6. Candidaturas

    As candidaturas seráo dirigidas ao Coordenador Científico do doutoramento e apresentadas no Secretariado do Departamento de...

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