Despacho n.º 10819/2008, de 14 de Abril de 2008

Despacho n. 10819/2008

O Decreto-Lei n. 312/2003, de 17 de Dezembro, veio estabelecer as normas aplicáveis à detençáo de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Por sua vez, a Portaria n. 422/2004, de 24 de Abril, determinou as raças de cáes e os cruzamentos de raças potencialmente perigosas, a que se refere a alínea b) do artigo 2., do Decreto-Lei n. 312/2003, de 17 de Dezembro.

Nos termos do n. 1 do artigo 14. do citado decreto-lei, por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode ser proibida a reproduçáo ou criaçáo de quaisquer cáes perigosos ou potencialmente perigosos, nomeadamente de raças ou cruzamentos de raças caninas constantes da portaria referida na alínea b) do artigo 2, bem como restringida a sua entrada em território nacional, nomeadamente por razóes de segurança de pessoas e outros animais.

Os acontecimentos recentes relativos a agressóes provocadas por cáes de raças potencialmente perigosas e seus cruzamentos, aconselham a que sejam tomadas medidas adequadas para alterar a situaçáo actual, usando, para o efeito, tal medida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 14. do Decreto-Lei n. 312/2003, de 17 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É proibida a reproduçáo ou criaçáo de quaisquer cáes das raças

constantes da Portaria n. 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.

2 - É igualmente proibida a entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa, de quaisquer cáes das raças constantes da Portaria n. 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.

3 - Excepcionam-se do disposto nos n.os 1 e 2 os cáes cuja inscriçáo conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).

4 - A introduçáo em território nacional, para fins de reproduçáo, dos cáes das raças constantes da Portaria n. 422/2004, de 24 de Abril, que se encontrem inscritos em livro de origem oficialmente reconhecidos, fica condicionada a autorizaçáo prévia pela Direcçáo-Geral de Veterinária (DGV) ou por entidade na qual seja reconhecida a capacidade para o...

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