Despacho n.º 10658/2008, de 10 de Abril de 2008
Sob proposta da Faculdade de Letras, foi, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 7 da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e no n. 1 do artigo 1 do Decreto -Lei n. 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n. 1 do artigo 11 dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2 do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.
Criaçáo do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos -Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287 -C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2 ciclo de estudos em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário.
Artigo 2.
Organizaçáo do curso
O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza -se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.
Condiçóes de acesso
Podem candidatar -se ao curso de 2 Ciclo conducente ao grau de mestre em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário:
1 Todos os licenciados em Filosofia.
2 Todos os licenciados em outras áreas que apresentem um curriculum considerado adequado à prossecuçáo do curso pela Comissáo Científica do Mestrado nos termos do Decreto -Lei n. 43/2007 de 22 de Fevereiro.
Artigo 5
Critérios de seriaçáo e de selecçáo dos candidatos
Os candidatos seráo seriados e seleccionados de acordo com a classificaçáo obtida na Licenciatura.
Artigo 6
Condiçóes de Matrícula
Podem inscrever -se e matricular -se no curso de 2 Ciclo conducente ao grau de mestre em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário todos os candidatos admitidos que se encontrem nas condiçóes regulamentares estabelecidas na Universidade de Coimbra.
Artigo 7
Condiçóes de reingresso
1 - Podem solicitar o reingresso no curso de 2 Ciclo conducente ao grau de mestre em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário todos aqueles que o tenham frequentado em anos anteriores e náo tenham entretanto renovado a matrícula e inscriçáo.
2 - Caso haja mudança da estrutura curricular e do plano de estudos, os alunos a quem for concedido o reingresso ficaráo sujeitos a um plano de equivalências.
Artigo 8
Condiçóes de transferência
1 - Podem solicitar transferência todos os alunos que tiverem frequentado um curso de 2 Ciclo conducente ao grau de mestre em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário em outra Universidade portuguesa ou estrangeira.
2 - Os alunos a quem for concedida transferência ficaráo sujeitos a um plano de equivalências.
Artigo 9
Condiçóes de mudança de curso
1 - Podem solicitar ingresso por mudança de curso todos os alunos que tiverem frequentado um curso de 2 Ciclo conducente ao grau de...
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