Despacho n.º 10279/2008, de 08 de Abril de 2008

Despacho n. 10279/2008

Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opióides, sáo comparticipáveis pelo escaláo C (37 %) de comparticipaçáo no regime geral em ambulatório.

Tratando -se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte importa, por motivos de saúde pública, reduzir a prevalência da mesma, facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos.

Assim, considera -se existir interesse público na atribuiçáo da comparticipaçáo pelo escaláo A (95 %) dos medicamentos opióides, quando prescritos para tratamento da dor oncológica moderada a forte.

Assim, e ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 3. e no artigo 6. do Decreto -Lei n. 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacçáo actual, determina-seoseguinte:

1 - Os medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte sáo comparticipados pelo escaláo A (95 %) nos termos consagrados neste diploma.

2 - Os medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipaçáo previsto no n. 1 sáo os constantes do anexo deste despacho, que dele faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - O médico prescritor deverá fazer mençáo expressa do presente despacho, na receita.

4 - A inclusáo de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipaçáo depende de requerimentos dos seus titulares de auto-rizaçáo de introduçáo no mercado, nos termos definidos no Decreto -Lei n. 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacçáo actual, devendo em caso de deferimento, ser alterado o anexo do presente despacho.

11 de Março de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

ANEXO

(A que se refere o n. 2 do presente despacho)

Sáo comparticipados pelo escaláo A (95 %) os seguintes medicamentos, quando prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte, devendo o médico prescritor fazer na receita mençáo expressa ao presente despacho:

Buprenorfina

Buprex, 20 comprimidos...

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