Despacho n.º 10265/2008, de 08 de Abril de 2008

Despacho n. 10265/2008

Despacho n. 4/2008

DelegaÁ·o de competÍncias

Considerando o disposto nos artigos 35. a 41. do CÛdigo de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro;

Considerando o disposto na Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

Considerando que as competÍncias da Directora s·o as do dirigente de grau superior de 1. grau, nos termos da equiparaÁ·o prevista no n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 217/2007, de 29 de Maio, e do artigo 8. do referido diploma e do artigo 25. -A da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril:

Delega, sem prejuÌzo de avocaÁ·o, as seguintes competÍncias prÛprias: 1 - Na subdirectora licenciada Maria Alexandra Capela de Carvalho Galaz Pimenta os seguintes poderes:

1.1 - SuperintendÍncia, coordenaÁ·o, orientaÁ·o tÈcnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviÁos:

  1. GAT - Gabinete de Apoio TÈcnico;

  2. UCGP - Unidade de CoordenaÁ·o e Gest·o de Parcerias;

  3. GID - Gabinete de InvestigaÁ·o e Desenvolvimento;

  4. GFD - Gabinete de FormaÁ·o e DocumentaÁ·o;

    1.2 - A pr·tica dos seguintes actos relativamente ‡s referidas unidades org‚nicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:

    1.2.1 - Praticar os actos da competÍncia dos titulares dos cargos de direcÁ·o superior prevista no anexo I da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;

    1.2.2 - Assinar a correspondÍncia relacionada com assuntos de natureza corrente necess·ria ao normal funcionamento do serviÁo;

    1.2.3 - Autorizar despesas no ‚mbito de do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, atÈ ao limite de €4987,98;

    2 - Na subdirectora licenciada Deolinda Maria Picado os seguintes poderes:

    2.1 - SuperintendÍncia, coordenaÁ·o, orientaÁ·o tÈcnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviÁos:

  5. GAT - Gabinete de Apoio TÈcnico;

  6. UPCGAF - Unidade de Planeamento, Controlo e Gest·o Administrativa e Financeira;

  7. UCGP - Unidade de CoordenaÁ·o e Gest·o de Parcerias.

    2.2 - A pr·tica dos seguintes actos relativamente ‡s referidas unidades org‚nicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:

    2.2.1 - Praticar os actos da competÍncia dos titulares dos cargos de direcÁ·o superior...

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