Despacho n.º 10265/2008, de 08 de Abril de 2008
Despacho n. 4/2008
DelegaÁ·o de competÍncias
Considerando o disposto nos artigos 35. a 41. do CÛdigo de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro;
Considerando o disposto na Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;
Considerando que as competÍncias da Directora s·o as do dirigente de grau superior de 1. grau, nos termos da equiparaÁ·o prevista no n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 217/2007, de 29 de Maio, e do artigo 8. do referido diploma e do artigo 25. -A da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril:
Delega, sem prejuÌzo de avocaÁ·o, as seguintes competÍncias prÛprias: 1 - Na subdirectora licenciada Maria Alexandra Capela de Carvalho Galaz Pimenta os seguintes poderes:
1.1 - SuperintendÍncia, coordenaÁ·o, orientaÁ·o tÈcnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviÁos:
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GAT - Gabinete de Apoio TÈcnico;
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UCGP - Unidade de CoordenaÁ·o e Gest·o de Parcerias;
-
GID - Gabinete de InvestigaÁ·o e Desenvolvimento;
-
GFD - Gabinete de FormaÁ·o e DocumentaÁ·o;
1.2 - A pr·tica dos seguintes actos relativamente ‡s referidas unidades org‚nicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:
1.2.1 - Praticar os actos da competÍncia dos titulares dos cargos de direcÁ·o superior prevista no anexo I da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;
1.2.2 - Assinar a correspondÍncia relacionada com assuntos de natureza corrente necess·ria ao normal funcionamento do serviÁo;
1.2.3 - Autorizar despesas no ‚mbito de do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, atÈ ao limite de €4987,98;
2 - Na subdirectora licenciada Deolinda Maria Picado os seguintes poderes:
2.1 - SuperintendÍncia, coordenaÁ·o, orientaÁ·o tÈcnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviÁos:
-
GAT - Gabinete de Apoio TÈcnico;
-
UPCGAF - Unidade de Planeamento, Controlo e Gest·o Administrativa e Financeira;
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UCGP - Unidade de CoordenaÁ·o e Gest·o de Parcerias.
2.2 - A pr·tica dos seguintes actos relativamente ‡s referidas unidades org‚nicas, dirigentes e pessoal que se encontre afecto:
2.2.1 - Praticar os actos da competÍncia dos titulares dos cargos de direcÁ·o superior...
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