Despacho n.º 9804/2008, de 03 de Abril de 2008
O Decreto-Lei n. 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidóes e qualificaçóes dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criaçáo de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formaçáo, com a componente da inserçáo profissional qualificada, os Cursos de Especializaçáo Tecnológica visam
8 - Número de formandos:
N. máximo de formandos
Em cada admissáo de novos formandos - 25;
Na inscriçáo em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formaçáo adicional (artigo 8. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio):
Componentes de Formaçáo Área de competência Unidade de formaçáo
Tempo de Trabalho (Horas)
ECTS
(5) Observaçóes
Total
(3)
Contacto
(4)
Geral e científica . . . . . . Matemática. . . . . . . Elementos de Cálculo Matemático . . . . . . . . . 100 60 4
Línguas. . . . . . . . . . Língua e Cultura Portuguesas . . . . . . . . . . . . . 100 60 4
Línguas. . . . . . . . . . Inglês Fundamental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 60 4
Tecnológica . . . . . . . . . . Informática. . . . . . . Ferramentas de Produtividade Pessoal. . . . . . . 125 90 5
Informática. . . . . . . Infra -estrutura Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . 75 50 3
Informática. . . . . . . Introduçáo às Bases de Dados . . . . . . . . . . . . . 100 60 4
Informática. . . . . . . Elementos de Programaçáo WEB . . . . . . . . . . 100 60 4
Informática. . . . . . . Introduçáo aos Sistemas Operativos . . . . . . . . 100 60 4
Notas:
Na coluna (3) indicam -se as horas totais de trabalho de acordo com a definiçáo constante do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Na coluna (4) indicam -se as horas de contacto, de acordo com a definiçáo constante da alínea d) do artigo 2. e do n. 1 do artigo 15. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam -se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.
alargar a oferta de formaçáo ao longo da vida e envolver as instituiçóes de ensino superior na expansáo da formaçáo pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditaçáo e...
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