Despacho n.º 8752/2008, de 26 de Março de 2008
A Portaria n. 178/2007, de 9 de Fevereiro, deu enquadramento ao modo como as Organizaçóes de Produtores Pecuários (OPP) se podem associar à realizaçáo das acçóes previstas no Plano Nacional de Saúde Animal, no que respeita à execuçáo dos programas sanitários aprovados pela Direcçáo Geral de Veterinária (DGV).
Assim, nos termos da alínea a) do artigo 8. da Portaria n. 178/2007, mediante a celebraçáo de protocolos entre a Autoridade Veterinária Nacional e as OPP, estas tornam-se responsáveis pela execuçáo dos programas sanitários aprovados pela DGV, como se dispóe no artigo 12. da mesma Portaria.
Em contrapartida, nos termos do n. 1 do artigo 16. do referido diploma, foi previsto, como apoio à execuçáo destas acçóes, a atribuiçáo de uma subvençáo anual a cada OPP responsável, cujo valor deve ser calculado através de um sistema de modulaçáo dos animais elegíveis financeiramente por exploraçáo e por ano, com valores diferenciados em funçáo de escalóes predefinidos de efectivos, de acordo com uma tabela nacional, como previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 16. da Portaria n. 178/2007.
Os valores da tabela de modulaçáo em questáo, bem como o montante
total a atribuir em cada ano para a subvençáo das OPP, sáo fixados anualmente por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim, nos termos do disposto no n. 4 do artigo 16. da Portaria n. 178/2007, determino que a subvençáo a atribuir por bovino, ovino ou caprino, seja calculada tendo em consideraçáo o número de animais elegíveis por exploraçáo sujeita à totalidade dos controlos sanitários previstos para o ano de 2008, de acordo com os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, bem como fixo o valor máximo de € 8 000 000, para o ano de 2008.
3 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
ANEXO I
Tabela de Modulaçáo da subvençáo de Bovinos
Escaláo Início Fim Subvençáo (em euros)
A 1 5 12,72
B 6 15 9,54
C 16 60 6,36
D 61 200 1,91
E ≥ 201 1,27
ANEXOII
Tabela de modulaçáo da subvençáo de Ovinos e Caprinos
Escaláo Início Fim Subvençáo (em euros)
A 1 15 2,54
B 16 50 1,91
C 51 100 1,27
D 101 300 0,38
E ≥ 301 0,25
Unidades Orgânicas, a Lista de Antiguidades, referente ao ano de 2007, do pessoal da Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Da presente lista cabe reclamaçáo no prazo...
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