Despacho n.º 7678/2008, de 13 de Março de 2008

Despacho n. 7678/2008

Adequaçáo do curso de licenciatura em Terapia da Fala, ministrado pelo Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, do qual a Ensinave - Educaçáo e Ensino Superior do Alto Ave é entidade instituidora, ao 1. ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala - Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63. e 64. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do Director-Geral do Ensino Superior n. 3842/2008, de 02 de Novembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n. 32 de 14 de Fevereiro de 2008, foi registada com o n. R/B - AD - 1061/2007, a adequaçáo do curso de licenciatura em Terapia da Fala ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave ao 1. ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n. 6 do citado despacho e nos termos do despacho do Director - geral do Ensino Superior n. 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, n. 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicaçáo, na 2.ª série do estrutura curricular e ao plano de estudos ora adequado ao 1. ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala.

15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Manuel dos Santos Henriques.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtençáo do grau de licenciado em Terapia da Fala

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave - ISAVE.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Terapia de Fala.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso:

Terapia e Reabilitaçáo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma: 180.

7 - Duraçáo normal do curso: 3:anos: 6 semestres.

8 - Opçáo, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Náo aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

QUADRO N. 1

Área cientifica Siglas

Créditos

Obrigatórios Optativos

Terapia e Reabilitaçáo . . . . . . . . . . . 726 111 6

Ciências da Educaçáo . . . . . . . . . . . 142 4Área cientifica Siglas

Créditos

Obrigatórios Optativos

Área cientifica Siglas

Créditos

Obrigatórios Optativos

Sociologia e outros estudos . . . . . . . 312 4

Biologia e Bioquímica . . . . . . . . . . . 421 11

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