Despacho n.º 7570/2008, de 13 de Março de 2008

Despacho n. 7570/2008

Tendo em atençáo que o Programa de Mobilidade de Estudantes ERASMUS é uma iniciativa da Uniáo Europeia que visa incentivar o intercâmbio internacional de estudantes do ensino superior, Tendo em atençáo que a UTL aderiu a este programa, tendo celebrado um conjunto de Acordos Bilaterais com instituiçóes congéneres estrangeiras que possibilitam a estada por um período de três meses a um ano lectivo aos seus estudantes, Tendo ainda em atençáo que o Programa em causa carece de um Regulamento destinado a definir as regras gerais de Mobilidade de Estudantes Erasmus, Aprovo o Regulamento anexo ao presente despacho.

Regulamento de Mobilidade de Estudantes do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida/Erasmus

Preâmbulo

O Programa de Mobilidade de Estudantes ERASMUS é uma iniciativa da Uniáo Europeia que visa incentivar o intercâmbio internacional de estudantes do ensino superior. A Universidade Técnica de Lisboa aderiu a este programa, tendo celebrado um conjunto de Acordos Bilaterais com instituiçóes congéneres estrangeiras que possibilitam a estada por um período de três meses a um ano lectivo aos seus estudantes.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

1 - O presente Regulamento define as regras gerais do Programa de Mobilidade de Estudantes Erasmus, adiante designado como Programa, aplicáveis a todas as unidades orgânicas da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designada como UTL.

2 - As unidades orgânicas regulamentam a aplicaçáo destes princípios gerais de acordo com as suas características específicas.

Artigo 2.

Gestáo do Programa

1 - A gestáo do Programa por parte da UTL é da competência do Reitor, que a poderá delegar num Vice -Reitor.

2 - O Gabinete de Relaçóes Externas dos Serviços de Administraçáo e Acçáo Social da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designado por GRE, assegura a execuçáo dos actos que no âmbito daquela gestáo forem praticados.

3 - Em cada unidade orgânica a gestáo do Programa é assegurada por um ou mais elementos, denominados "Responsáveis Erasmus", cabendo a indicaçáo do mesmo, ao órgáo que, nos termos dos respectivos estatutos, para tal for designado.

Artigo 3.

Atribuiçóes das unidades orgânicas na gestáo do Programa

Sáo atribuiçóes das unidades orgânicas, nomeadamente:

  1. A elaboraçáo das regras específicas que regem o concurso ao Programa em cada unidade orgânica;

  2. A organizaçáo dos concursos anuais;

  3. A selecçáo dos estudantes a admitir, anualmente;

  4. A definiçáo, com os estudantes seleccionados, dos planos de estudo a desenvolver nas Universidades estrangeiras, assegurando a sua vali-dade, tendo em vista o total reconhecimento académico do programa de estudos a frequentar, quando satisfatoriamente executado;

  5. A elaboraçáo do Plano de Estudos (Learning Agreement), no qual deve, sempre que possível, ser respeitado o número de créditos ECTS. 20, 30 e 60, consoante o estudante realize um período de estudos de um trimestre, um semestre ou um ano, respectivamente, assinado pelo aluno, pela unidade orgânica e pela Universidade de Acolhimento, antes do início da mobilidade;

  6. A indicaçáo, ao GRE, dos candidatos às bolsas;

  7. A elaboraçáo de documento comprovativo das unidades curriculares efectuadas e dos créditos obtidos pelo estudante na...

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