Despacho n.º 6536/2008, de 06 de Março de 2008

Despacho n. 6536/2008

Alteraçáo do despacho n. 203/2008, de 1 de Maio de 2007

Considerando que, através do meu despacho n. 203/2008, de 1 de Maio de 2007, publicado no 2008, foi criada, na minha dependência funcional, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), que tem como missáo conceber, organizar e gerir o sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com recurso privilegiado às técnicas de compras electrónicas;

Considerando que, atentos o desenvolvimento da actividade da UMC/ MCTES e o curso da experiência, entretanto, adquirida, se revelou

necessário redefinir o quadro em que se exercem as competências conferidas a esta Unidade;

Considerando que para a melhor prossecuçáo da missáo da UMC/MCTES se afigura que o seu funcionamento deve ser assegurado também pela Unidade de Sistemas de Informaçáo e pela Direcçáo de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, que, em paridade, e no quadro das respectivas áreas de actuaçáo, exerçam as competências em causa:

Determino:

1 - O despacho n. 203/2008, de 1 de Maio de 2007, publicado noter a seguinte redacçáo:

«1 - A criaçáo, na minha dependência funcional, da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), a qual funciona em estreita articulaçáo com a Agência Nacional das Compras Públicas, que tem como missáo, conceber, organizar e gerir o sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com recurso privilegiado às técnicas de compras electrónicas, tendo em vista a racionalizaçáo dos processos e dos custos do aprovisionamento, com garantia da adequaçáo, transversalidade, padronizaçáo e qualidade dos produtos a adquirir, nomeadamente:

  1. [...]

  2. [...]

  3. [...]

  4. [...]

  5. [...]

  6. [...]

  7. [...]

    2 - O funcionamento da UMC/MCTES é assegurado pela Direcçáo de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais e pela Unidade de Sistemas de Informaçáo, que, em paridade, e no quadro das respectivas áreas de actuaçáo, exercem as competências necessárias à prossecuçáo da missáo descrita no número 1.

    3 - A composiçáo da UMC/MCTES integra, ainda, 4 elementos:

  8. Um elemento que assegura a gestáo organizacional, competindo-lhe...

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