Despacho N.º 177/2008 de 3 de Março

Considerando que de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, encontra-se suspensa até 31 de Dezembro de 2008, a possibilidade de destacamento, de requisição e de transferência de funcionários da administração central e autárquica do Estado para a administração regional, salvo despacho fundamentado do Presidente do Governo Regional e do Vice-Presidente do Governo Regional;

Considerando o pedido de requisição efectuado pelo enfermeiro graduado, José Manuel Couto Amor, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Rio Maior, no sentido de ser requisitado para o Centro de Saúde da Horta;

Considerando que aquela unidade de saúde deu parecer favorável à requisição em causa, tendo em conta o contributo que trará com vista a assegurar uma melhoria na prestação dos cuidados de enfermagem prestados aos seus utentes;

Considerando que a esposa do referido enfermeiro é médica interna no Hospital da Horta, apresentando limitações ao nível da saúde que exigem acompanhamento familiar constante;

Considerando o despacho autorizador proferido por Sua Excelência, o Secretário de Estado da Saúde, datado de 17 de Dezembro 2007;

Assim, no...

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