Despacho N.º 384/2007 de 17 de Abril

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 384/2007 de 17 de Abril de 2007

Considerando que compete à Direcção Regional das Comunidades, como serviço operativo da Presidência do Governo Regional, a implementação de políticas de relacionamento com as comunidades emigradas e imigrantes.

Considerando que o Gabinete de Integração Social (GIS), em Ponta Delgada, além de outras atribuições, está vocacionado para a organização e programação de eventos relacionados com a inserção social dos emigrantes regressados;

Tendo ainda em conta que decorrem actualmente inquéritos e estudos sobre o perfil desses regressados e que facultarão elementos à DRC, mas que, na fase actual, são necessários mais meios humanos para os concluir mais rapidamente;

Considerando que o Licenciado António Henrique Pontes Tavares, tem colaborado, ao longo dos últimos meses, como estagiário na Direcção Regional das Comunidades, sendo detentor das qualificações adequadas ao exercício da prestação requerida, possuindo ainda o perfil adequado às exigências da mesma, e que a sua contratação como prestador de serviços irá colmatar as necessidades referidas;

Considerando que a natureza dos serviços a prestar não se afigura compatível com a prestação de trabalho de natureza subordinado, face ao seu carácter eminentemente intelectual, tornando difícil colmatar a presente situação com recurso a outro mecanismo jurídico e que a natureza dos serviços a prestar não permite uma definição das especificações do contrato necessárias à sua adjudicação de acordo com as regras aplicáveis aos concursos ou a um procedimento por negociação.

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 5.º e pela alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, em conjugação com o disposto na alínea r) do artigo 60.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2007/A, de 9 de Março, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º, da alínea f) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 78.º, do n.º 1 do artigo 79.º, da alínea b) do n.º 3 do...

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