Despacho N.º 880/2006 de 29 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Despacho n.º 880/2006 de 29 de Agosto de 2006

O Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de Agosto, aprovou o Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços e foi adaptado à Região Autónoma dos Açores através do Decreto Legislativo Regional nº 10/92/A, de 1 de Abril.

O referido diploma, no seu artigo 4º estabelece que todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho sem risco para a sua saúde e segurança, apontando determinados requisitos que deverão ser observados.

Considerando que o Estabelecimento de Café com Venda de Pão pertencente a José Armando da Silva Luís, localizado na Rua da Praça, nº 5, freguesia de Flamengos, concelho da Horta, não cumpre o requisito relativo ao pé direito, sendo de difícil execução qualquer intervenção no imóvel conducente à alteração do mesmo;

Considerando que qualquer intervenção poderia pôr em risco a estabilidade do edifício;

Considerando que também seria posta em causa a arquitectura tradicional do imóvel, inserida num conjunto de pequenas casas de pequena volumetria e tipologia tradicional que urge preservar;

Os Secretários Regionais da Educação e Ciência e da Economia, nos termos do artigo 53º nº 1 do Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de Agosto, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº 10/92/A, de 1 de Abril, entendem excluir a aplicação do requisito do pé direito constante na...

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