Despacho N.º 522/2005 de 26 de Abril

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Despacho n.º 522/2005 de 26 de Abril de 2005

Considerando que, por despacho de 18 de Janeiro de 2005, exarado na informação n.º 64 EB/FOC de 12 de Janeiro de 2005, foi autorizada a extensão do prazo do contrato de prestação de serviços de “Planeamento, Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Remodelação e Ampliação da Escola E.B. 2,3 Francisco Ornelas da Câmara, Praia da Vitória, ilha Terceira - Açores”, n.º 11/DLIT/2001, de 22 de Outubro, adjudicado ao consórcio NORMA-AÇORES/GABINETE 118, determino o seguinte:

Autorizar a celebração do segundo aditamento ao contrato n.º 11/DLIT/2001, de 22 de Outubro, entre a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, e o consórcio NORMA-AÇORES/GABINETE 118.

Aprovar a minuta do aditamento ao contrato anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Delegar em João Paulo Carreira Mendes, Delegado da Ilha Terceira da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, os poderes necessários para outorgar, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, o aditamento ao contrato.

18 de Janeiro de 2005. - O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente.

Minuta

Segundo Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de “Planeamento, Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Remodelação e Ampliação da Escola E.B. 2,3 Francisco Ornelas da Câmara, Praia da Vitória, Ilha Terceira - Açores”, n.º 11/DLIT/2001, de 22 de Outubro.

Aos ... dias do mês de ... do ano dois mil e cinco, na Delegação da Ilha Terceira, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, na cidade de Angra do Heroísmo, perante mim, Raquel Maria dos Santos Lopes Alves Fernandes, Chefe de Secção dos Serviços Administrativos, exercendo as funções de notária privativa desta Secretaria Regional, conforme poderes que me foram conferidos ao abrigo do número um do artigo segundo do Decreto Regulamentar Regional número vinte e nove barra oitenta e nove barra A, de vinte de Setembro, e por competência atribuída no número cinco, do artigo sessenta e nove do Decreto Regulamentar Regional número doze, barra noventa e oito barra A, de seis de Maio de mil novecentos e noventa e oito, compareceram como outorgantes:

Primeiro: Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva número quinhentos e doze milhões, quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco, representada por João Paulo Carreira Mendes, casado, natural da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT