Despacho N.º 583/2004 de 3 de Agosto

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 583/2004 de 3 de Agosto de 2004

Considerando que, no âmbito da prossecução dos seus objectivos de aprovisionamento e gestão, o Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, necessita de adjudicar o fornecimento dos serviços de “Tratamentos Domiciliários de Oxigenoterapia, Ventiloterapia, Aerosolterapia e Aspiração de Secreções”, pelo prazo de um ano, com possibilidade de renovação do contrato por mais dois anos;

Considerando que o valor estimado do fornecimento dos serviços em questão é, para o prazo máximo possível de renovação, de € 1.533.810,93;

Considerando que, por despacho de 3 de Junho de 2004, do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, foi autorizada a realização da despesa de forma repartida, de acordo com o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2004/A, de 26 de Março, pelos anos económicos de 2004 (seis meses) - € 255.635,16, 2005 - € 511.270,31, 2006 - € 511.270,31 e 2007 (seis meses) - € 255.635,16;

Considerando que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos responsáveis pelos diversos departamentos governamentais as competências que, em função das matérias e da legislação em vigor, se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea h) do artigo 227.º da Constituição, pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e pelo n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro e, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 23.º, do artigo 27.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º, do n.º 1 do artigo 79.º, do n.º 1 do artigo 80.º, do artigo 87.º n.º 1, do artigo 88.º n.º 1, do artigo 90.º, do n.º 3 do artigo 108.º e do artigo 109.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e, bem...

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