Despacho N.º 279/2004 de 13 de Abril
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Despacho n.º 279/2004 de 13 de Abril de 2004
Considerando que se encontram a decorrer, desde 8 de Outubro de 2002, os trabalhos inerentes à empreitada de “Execução do Restauro e Adaptação a Novas Funções do Palacete do Comendador Silveira e Paulo - Angra do Heroísmo”, adjudicada ao consórcio constituído pela Ensul - Empreendimentos Norte Sul, SA e Construtora de Vila Franca, Lda., pelo montante de € 1 236 380,12 a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz um valor global de € 1 397 109,54, com um prazo de execução de 10 meses;
Considerando que, no decurso da derradeira fase da empreitada se constatou a indispensabilidade de executar um novo conjunto de trabalhos a mais, não previstos e em alteração ao projecto, resultantes da necessidade de levar a efeito obras de acabamentos últimos e obras complementares para instalação de equipamentos fixos, tendentes a melhorar a funcionalidade do palacete ou a adequar o imóvel aos níveis de segurança actualmente exigidos;
Considerando que, tais trabalhos não podem ser tecnicamente separados do contrato sem inconvenientes graves para o dono da obra, afigurando-se a sua realização fundamental para a segurança do imóvel e das respectivas instalações, com vista à prossecução e conclusão da empreitada;
Considerando que, o valor desta terceira tranche de trabalhos a mais é de € 15 050,16 a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz um montante global de € 17 006,68 quantia que corresponde a 1,22% do valor da adjudicação, e que, estes trabalhos a mais adicionados ao primeiro e ao segundo conjunto de trabalhos da mesma natureza, autorizados pelos meus despachos de 7 de Maio de 2003 e de 25 de Setembro de 2003, representam 21,31 % do montante do contrato inicial, não ultrapassando o limite fixado no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Considerando que, para realizar estes trabalhos a mais, se torna necessário prorrogar o prazo da empreitada por mais 35 dias;
Assim, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, do n.º...
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