Despacho n.º 18289/2007, de 16 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 289/2007

Nos termos do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, e republicada no seu anexo II, as unidades org‚nicas flexÌveis dos serviÁos s·o criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente m·ximo do serviÁo, que definir· as respectivas atribuiÁÛes e competÍncias.

Considerando que o Decreto Regulamentar n.o 31/2007, de 29 de MarÁo, em concretizaÁ·o do previsto no Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a miss·o, atribuiÁÛes e tipo de organizaÁ·o interna das direcÁÛes regionais de educaÁ·o e a Portaria n.o 362/2007, de 30 de MarÁo, veio determinar a estrutura nuclear da DirecÁ·o Regional de EducaÁ·o do Norte e as competÍncias das respectivas unidades org‚nicas, importa agora, em observ‚ncia do estabelecido na Portaria n.o 384/2007, de 30 de MarÁo, criar as unidades org‚nicas flexÌveis e fixar as respectivas competÍncias.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, estabelece-se a estrutura org‚nica flexÌvel da DirecÁ·o Regional de EducaÁ·o do Norte:

1 - Unidades org‚nicas flexÌveis da DirecÁ·o Regional de EducaÁ·o do Norte - a DirecÁ·o Regional de EducaÁ·o do Norte estrutura-se nas seguintes unidades org‚nicas flexÌveis:

a) Divis·o de Gest·o OrÁamental e Financeira, integrada na DirecÁ·o de ServiÁos de Gest·o e ModernizaÁ·o; b) Divis·o de Equipamentos Escolares, integrada na DirecÁ·o de ServiÁos de Planeamento e Gest·o da Rede.

2 - Divis·o de Gest·o OrÁamental e Financeira - ‡ Divis·o de Gest·o OrÁamental e Financeira, abreviadamente designada DGOF, compete:

a) Organizar os processos relativos a despesas, informar quanto ‡ sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e proceder aos respectivos processamentos, liquidaÁÛes e pagamentos, executando e mantendo actualizada a escrituraÁ·o respeitante ‡ contabilidade geral e analÌtica;

b) Elaborar guias e relaÁÛes de descontos, reposiÁÛes e de outras import‚ncias para entrega ao Estado ou a outras entidades; c) Elaborar, em articulaÁ·o...

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