Despacho n.º 18045/2007, de 14 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 045/2007

A Lei n.o 40/2003, de 22 de Agosto, regula a actividade profissional de odontologia, prevendo, no artigo 6.o, que sob tutela do Ministro da Saúde funciona o Conselho Ético e Profissional de Odontologia (CEPO).

Pelo despacho n.o 26 566/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 245, de 23 de Dezembro de 2005, foi estabelecida a composiçáo do CEPO, a qual foi, posteriormente, alterada através do despacho n.o 2657/2007, publicado no 2.a série, n.o 38, de 22 de Fevereiro de 2007, tendo em vista a subs-tituiçáo do respectivo presidente.

Em virtude de o odontologista José Clemente da Costa ter manifestado indisponibilidade para integrar o CEPO, por razóes pessoais, impóe-se, agora, nomear novo representante dos odontologistas.

É o que se concretiza pelo presente despacho, aproveitando-se, também, para congregar num único instrumento a composiçáo do CEPO.

Assim, nos termos do disposto no artigo 6.o da Lei n.o 40/2003, de 22 de Agosto, determino:

1 - Nomeio representante dos odontologistas no Conselho Ético e Profissional de Odontologia o odontologista António José Correia Novais.

2 - O Conselho Ético e Profissional de Odontologia passa a ter a seguinte composiçáo:

  1. Dr. Nuno Miguel Oliveira de Sousa e Silva, do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul (Egas Moniz), que preside;

  2. Prof. Doutor Joáo Aquino Marques, da...

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