Despacho 17544-A/2007, de 08 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 544-A/2007

O Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.o 1102-E/2000, de 22 de Novembro, estabelece, por motivos biolÛgicos, no seu artigo 21.o, n.o 1, o perÌodo de 1 de Maio a 15 de Junho de cada ano como perÌodo de interdiÁ·o de captura de todas as espÈcies de moluscos bivalves pelas embarcaÁÛes licenciadas com ganchorra.

Este perÌodo, porÈm, de acordo com o disposto no n.o 2 do mesmo artigo, pode ser modificado tendo em conta factores de ordem sÛcio-econÛmica ou em funÁ·o da evoluÁ·o dos recursos biolÛgicos, de acordo com as informaÁÛes cientÌficas disponÌveis.

Os factores climatolÛgicos prevalecentes na zona Ocidental Norte, verificados no Outono e no Inverno de 2006-2007, limitaram a actividade da frota da ganchorra, reduzindo as marÈs em que foi possÌvel a captura de moluscos bivalves, com as inerentes consequÍncias sÛcio-econÛmicas associadas ‡ reduÁ·o da actividade. Face a este circunstancialismo, e tendo sido ouvido o Instituto Nacional de InvestigaÁ·o Agr·ria e das Pescas (INIAP) quanto ‡ evoluÁ·o dos recursos biolÛgicos, entende-se ser justificada a reduÁ·o do perÌodo de defeso, para o ano 2007, em...

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