Despacho n.º 5950/2007, de 22 de Março de 2007

Despacho n.o 5950/2007

Por despacho de 8 de Fevereiro de 2007, faz-se pública a aprovaçáo do regulamento de avaliaçáo da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, publicado em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

23 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Direcçáo, Maria Helena Chéu Guedes Vaz.

Regulamento de avaliaçáo da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

CAPÍTULO I Objecto e âmbito Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento disciplina a realizaçáo das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

Artigo 2.o

Objectivo e âmbito

1 - A avaliaçáo tem como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos que, náo sendo titulares da habilitaçáo de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realizaçáo de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.

2 - As avaliaçóes realizam-se para o acesso aos cursos de licenciatura em funcionamento na Escola Superior de Educaçáo Jean Piaget - Nordeste.

CAPÍTULO II Admissáo, inscriçáo e prazos Artigo 3.o

Admissáo

Apenas podem inscrever-se para a realizaçáo das avaliaçóes os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condiçóes:

  1. Completarem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas; b) Náo serem titulares de habilitaçáo de acesso ao ensino superior.

    7824 Artigo 4.o

    Inscriçáo

    1 - A inscriçáo para as avaliaçóes é apresentada nos serviços da Secretaria-Geral:

    2 - A inscriçáo pode referir-se a mais que um curso em funcionamento na escola/instituto.

    3 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:

  2. Boletim de inscriçáo devidamente preenchido;

  3. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que satisfaz o disposto na alínea b) do artigo 3.o;

  4. Curriculum vitae com todos os documentos (diplomas, certificados de habilitaçóes, relatórios e obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitaçóes e currículo; d) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

    4 - A avaliaçáo da capacidade para a frequência está sujeita ao pagamento da quantia de E 100 , a pagar após a divulgaçáo do calendário para a realizaçáo das avaliaçóes.

    5 - Uma cópia do boletim de inscriçáo é devolvida ao candidato como recibo de entrega.

    Artigo 5.o

    Prazos para a inscriçáo e realizaçáo das avaliaçóes

    1 - O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo das provas sáo fixados pela direcçáo da Escola Superior de Educaçáo Jean Piaget - Nordeste, constando de edital a afixar em local próprio, divulgado em pelo menos um jornal de circulaçáo nacional e em dois jornais de circulaçáo regional e através da página web da escola/instituto.

    2 - O calendário abrange todas as acçóes relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinaçáo seja da competência da Direcçáo da Escola Superior de Educaçáo Jean Piaget - Nordeste.

    CAPÍTULO III Objecto e estrutura das provas Artigo 6.o

    Componentes obrigatórias da avaliaçáo

    1 - A avaliaçáo da capacidade para a frequência integra obrigatoriamente:

  5. A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato; b) Entrevista...

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