Despacho n.º 4928/2007, de 15 de Março de 2007
Despacho n.o 4928/2007
O Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequaçáo dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estáo autorizados a conferir à nova organizaçáo decorrente do Processo de Bolonha.
Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequaçóes está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.o e
64.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março;
Ao abrigo do n.o 2 do artigo 62.o daquele diploma:
Determino: 1 - Sáo registadas as adequaçóes dos cursos e dos graus identificados na col. «Curso objecto de adequaçáo» do anexo a este despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na col. «Ciclo de estudos».
2 - Na col. «Curso objecto de adequaçáo», os graus sáo identificados com as letras «B» (bacharel), «L» (licenciado) «B + L» (bacharel e licenciado), «M» (mestre) e «D» (doutor).
3 - Na col. «Ciclo de estudos», os graus sáo identificados com as letras «L» (para o 1.o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), «M» (para o 2.o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e «D» (para o 3.o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).
4 - Na col. «Duraçáo» é indicada a duraçáo em semestres dos ciclos de estudos adequados.
5 - Os ciclos de estudos cuja adequaçáo tenha sido registada nos termos do n.o 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
6 - O órgáo legal e estatutariamente competente deve promover a publicaçáo da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados, nomeadamente na 2.a série do Diário da República.
30 de Janeiro de 2007. - O Director-Geral, António Moráo Dias.
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1.
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114/2007
registo
Número
R/B-AD-
R/B-AD-
R/B-AD-
AD
de
-
-
R/B
Grau
B+L
L
B+L
B+L
B
+
...................................
....................
................
Acompanha-
mento.
adequaçáo e
objecto de
Denominaçáo
Câmara
Orquestra de
Curso
Orquestra de
Música de
Direcçáo
Instrumentista para
Canto
Piano
Orquestra
Número de
ECTS
180
180
180
180
de
Duraçáo
ANEXO
Superior
6
6
6
6
Nacional
Grau
L
L
L
L
Academia alternativos
Percursos estudos
Ciclo de
..........
...
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