Despacho n.º 4017/2007, de 02 de Março de 2007

Despacho n.o 4017/2007

Certificado de reconhecimento de qualificaçáo de instalador de tacógrafos n.o 101.24.07.6.35

Ao abrigo da alínea c) do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro, e do n.o 3 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 272/89, de 19 de Agosto, e para os efeitos do n.o 18 da Portaria n.o 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.o 3 da Portaria n.o 962/90, de 9 de Outubro, e das disposiçóes da Portaria n.o 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificaçáo à empresa Electro Carraminho, L.da, Rua de Marcelino Mesquita, lote 212, Casal do Marco, 2840-195 Seixal, na qualidade de instalador de tacógrafos, homologados de

5710 acordo com o Regulamento CE n.o 1360/2002, de 13 de Junho, estando autorizada a realizar a 1.a verificaçáo e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.

O presente reconhecimento de qualificaçáo é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

31 de Janeiro de 2007. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.

3000225186

  1. Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica; f) Mandar verificar o estado de doença, bem como submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.o, 36.o e 37.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; g) Afectar o pessoal na área respectiva; h) Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva, e todos os respeitantes ao regime de segurança social da funçáo pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço; i) A assinatura no que respeita a assuntos correntes da respectiva Direcçáo de Serviços, incluindo os relativos a contagem de tempo de serviço e a submissáo de funcionários a junta médica da Caixa Geral de Aposentaçóes; j) Aceitar notas de crédito emitidas pelas empresas fornecedoras de bens e serviços, de acordo com o estabelecido no Código do IVA; l) Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias após o cumprimento de contratos ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento.

    2 - As competências ora delegadas poderáo ser subdelegadas, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.

    3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo director de serviços de Administraçáo, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas desde 8 de Janeiro de 2006.

    18 de Janeiro de 2007. - O Director Regional, Augusto José...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT