Despacho n.º 17708/2006, de 31 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 708/2006

Na manhá do dia 22 de Janeiro de 2006, o agente Rui Miguel Brás de Lemos, da Divisáo de Segurança do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, foi trágica e mortalmente colhido por um comboio quando interveio e salvou a vida a um cidadáo que se encontrava caído na linha de Cascais, em condiçóes que sáo do conhecimento público.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensaçáo especial prevista no Decreto-Lei n.o 113/2005, de 13 de Julho, foi determinada a instauraçáo do inquérito a que se refere o n.o 1 do artigo 5.o do citado decreto-lei, que correu termos na Direcçáo Nacional da PSP, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

3 - Conclusóes:

[. . .] Está provado que o malogrado agente Rui Lemos saíra de serviço às 6 horas, no dia 22 de Janeiro de 2006, da sede da Divisáo de Segurança do Comando Metropolitano de Lisboa, sita na Rua da Cintura do Porto de Lisboa, e aguardava autocarro na paragem, quando, cerca das 6 horas e 30 minutos, acompanhado do agente Oliveira, foi em auxílio de Luís Miguel Almeida Santos [. . .], que caíra na via férrea, junto ao viaduto da Avenida do Infante Santo, em Lisboa;

[. . .] Os agentes conseguiram salvar a vida ao Luís Miguel, mas foram colhidos gravemente por um comboio que circulava no sentido Lisboa-Cascais, choque esse que determinou, como causa directa e necessária, a morte do agente Lemos;

[. . .] Náo há dúvidas de que existe nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da funçáo policial, cujosagentes têm o dever de prestar auxílio e socorro, quando se mostre necessário, pelo que há lugar à atribuiçáo da compensaçáo por morte, nos termos do Decreto-Lei n.o 113/2005, de 13 de Julho;

[. . .] A vítima náo indicou beneficiário, nos termos do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 113/2005, de 13 de Julho, pelo que rege o regime supletivo previsto no n.o 2 do mesmo artigo; [. . .]

O relatório do inquérito foi homologado pelo director-nacional da

Polícia de Segurança Pública, em cumprimento do disposto no n.o 4

do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 113/2005, de 13 de Julho.

Estáo, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuiçáo da compensaçáo por morte prevista no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente ao cônjuge sobrevivo e aos filhos menores do agente Rui Lemos, Paula Cristina Fernandes de Sousa, Diogo José de Sousa Lemos e Pedro Miguel de Sousa Lemos, todos...

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