Despacho n.º 17327/2006, de 28 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 327/2006

O Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril, nas alíneas b) do n.o 1 dos artigos 2.o e 9.o, prevê a prorrogaçáo do contrato administrativo de provimento dos internos que requeiram colocaçáo em estabelecimentos considerados carenciados na respectiva especialidade médica.

Para o efeito, dispóe o citado decreto-lei que a identificaçáo dos estabelecimentos e especialidades carenciados é feita por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta das administraçóes regionais de saúde.

Assim, ao abrigo do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril, determino o seguinte:

1 - Para efeitos de aplicaçáo do disposto nas alíneas b) do n.o 1

dos artigos 2.o e 9.o do Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril, consideram-se carenciados os estabelecimentos de saúde e as especialidades constantes do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - Os médicos que tenham concluído o internato complementar na 1.a época de 2006 devem efectuar a respectiva candidatura para participaçáo no processo de colocaçáo em estabelecimentos constantes do mapa a que se refere o presente despacho, junto de qualquer das administraçóes regionais de saúde, até 15 de Setembro de 2006.

2.1 - A candidatura é efectuada através de impresso próprio, disponível, online, no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, www.sg.min-saude.pt, ou a obter junto das administraçóes regionais de saúde ou em qualquer estabelecimento de saúde, devendo da mesma constar:

i) Identificaçáo completa do candidato; ii) Residência e número de telefone; iii) Local aonde o candidato irá manifestar a sua opçáo.

2.2 - Os interessados deveráo juntar ao impresso de candidatura o certificado de frequência e de conclusáo do internato médico, de onde constem as respectivas notas de avaliaçáo contínua e nota final.

3 - Terminado o prazo estabelecido no n.o 2 do presente despacho, é elaborada lista ordenada dos candidatos, por especialidade, atendendo à nota final do internato complementar, e, em caso de empate, à nota de avaliaçáo contínua do mesmo:

3.1 - Em caso de subsistirem situaçóes de empate entre candidatos proceder-se-á conforme o estabelecido no n.o 4.4.

4 - A colocaçáo em estabelecimento carenciado, a que se refere o n.o 1 do presente despacho, far-se-á mediante a opçáo por um dos estabelecimentos constantes do mapa anexo por parte dos candidatos.

4.1 - A opçáo pelos estabelecimentos, nos termos do número anterior, terá lugar nos dias 26 e 27 de Setembro nos seguintes locais:

Em Lisboa - na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 2.o, 1000-208 Lisboa;

Em Coimbra - na Administraçáo Regional de Saúde do Centro, Alameda de Júlio Henriques, 3000-120 Coimbra;

No Porto - na Administraçáo Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-477 Porto;

Em Vila Real - no Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, E. P. E., Avenida da Noruega, 5000-508 Vila Real;

Na Guarda - na Sub-Regiáo de Saúde da Guarda, Avenida de

D. Amélia, 6301-858 Guarda.

4.2 - O período horário em que os candidatos iráo efectuar as suas opçóes, nos dias referidos no n.o 4.1 do presente despacho, será divulgado, online, no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

4.3 - As escolhas dos candidatos efectuar-se-áo respeitando a ordem sequencial definida na lista elaborada nos termos do n.o 3, devendo cada candidato manifestar a sua opçáo final por um único estabelecimento, por especialidade.

4.4 - Se, após a ordenaçáo efectuada nos termos do n.o 3, subsistir empate entre candidatos, procede-se ao desempate por acordo entre os candidatos ou, náo ocorrendo este, mediante sorteio presencial.

5 - Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde o esclarecimento das dúvidas suscitadas no âmbito do processo de colocaçáo de médicos previsto no presente despacho.

6 - A colocaçáo dos médicos interessados obedece ao disposto no artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 112/98, de 24 de Abril, designadamente no que respeita aos critérios de selecçáo previstos no seu n.o 4.

27 de Julho de 2006. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

MAPA ANEXO

(a que se refere o n.o 1)

Especialidades/estabelecimentos Lugares

Anatomia patológica

Hospital Distrital de Chaves .........................

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ...............

1

Hospital de Curry Cabral ............................

1

1

Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E. P. E. ...........

1

Anestesiologia

Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde . . .

Hospital Sáo Marcos, Braga ..........................

2

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ...............

5

5

Hospital Distrital de Chaves .........................

Hospital Sáo José de Fafe ...........................

1

2

Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia . .

Hospital Conde de Sáo Bento - Santo Tirso ...........

2

1

Hospital de Nossa Senhora da Conceiçáo de Valongo ....

Maternidade de Júlio Dinis ..........................

1

2

Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E. ...............

Hospitais da Universidade de Coimbra ................

1

4

Centro Hospitalar de Coimbra .......................

Hospital Distrital de Lamego .........................

1

1

Hospital de Sousa Martins, Guarda ...................

Centro Hospitalar de Torres Vedras ...................

3

1

Hospital de Curry Cabral ............................

Hospital do Litoral Alentejano de Santiago do Cacém ....

2

1

Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira . . .

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa...

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