Despacho n.º 17177/2006, de 25 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 177/2006

A Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alteraçóes constantes das Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criaçáo, organizaçáo e funcionamento dos cursos de especializaçáo tecnológica (CET) no contexto das formaçóes pós-secundárias náo superiores.

Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientaçóes definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formaçáo de base e do desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integrem os objectivos de qualificaçáo e inserçáo profissional e permitam o prosseguimento de estudos.

Os CET constituem formaçóes pós-secundárias náo superiores, a desenvolver na mesma área ou em área de formaçáo afim daquela em que o candidato obteve qualificaçáo profissional do nível 3, e estruturam-se em componentes de formaçáo sócio-cultural e científico-tecnológica e de formaçáo em contexto de trabalho.

Pela articulaçáo com o sistema nacional de certificaçáo profissional (SNCP), regulado pelo Decreto-Lei n.o 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formaçóes visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusáo com aproveitamento dos CET, a atribuiçáo de um diploma de especializaçáo tecnológica (DET) e uma qualificaçáo profissional do nível 4.

O quadro legal definido permite, também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserçáo profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente desde que, no quadro da legislaçáo em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituiçóes de ensino superior para este efeito.

O presente despacho visa responder às crescentes necessidades de modernizaçáo e inovaçáo tecnológica da área das ciências empresariais, ao nível dos quadros intermédios, com qualificaçáo específica,pessoal e profissional e competências transversais adequadas ao exercício profissional qualificado e fornecendo saberes e instrumentos necessários ao desempenho das actividades de informática de gestáo.

Com este objectivo, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na actual redacçáo da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, torna-se necessário proceder à criaçáo ou reformulaçáo de cursos adequados para...

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