Despacho n.º 16606/2006, de 16 de Agosto de 2006

Despacho n.o 16 606/2006

Por se tornar necessário renovar a declaraçáo de utilidade pública publicada no de 1991, nos termos do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 14.o e do n.o 2 do artigo 15.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, atento ao despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, de 11 de Julho de 1991, que aprovou as plantas parcelares P3-E-200-10-01A e 02A e os mapas de áreas relativos à A3 - sublanço Famalicáo-Cruz, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do artigo 161.o do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.o 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo das parcelas de terreno necessárias à construçáo deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à rápida conclusáo dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriaçóes se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas no mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriaçóes em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 12.o do Código das Expropriaçóes.

24 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

15 128 Expropriaçóes

Mapa de áreas

A3 - Auto-estrada Porto-Valença

Sublanço Famalicáo-Cruz

Diário da

Concelho de Vila Nova de Famalicáo. Freguesia de Abade Vermoim.

República, 2.

a

Referências

Áreas (metros quadrados)

série -

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