Despacho N.º SN/1982 de 12 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO TRABALHO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Nº SN/1982 de 12 de Agosto

Ao abrigo do disposto no 7.º do Decreto Regional n.º 13/81/A, de 13 de Julho, é concedida à Firma Neves e Vilaça. Limitada, (Armadores de Navios de Pesca Industrial), com sede na Rua Carvalho Araújo, n.º 86, em Ponta Delgada, autorização para afretar o N/M «Flor de Aveiro», registado no porto de Aveiro, sob o n.º A -3100 C, para o exercício da pesca na sub-área 3 da ZEE nacional, nas seguintes condições:

1) O afretamento será válido por um período de 12 meses, a contar da data do início da primeira viagem a sair do porto de Ponta Delgada.

2) A firma afretadora deverá matricular pescadores da Região, na proporção de 30% da lotação máxima do navio e no mínimo de três homens por navio.

3) O porto de armamento será o de Ponta Delgada.

4) Todo o pescado descarregado será controlado pelo Serviço Açoriano de Lotas, E.P. — Lotaçor.

5) Durante a vigência do contrato de afretamento, a embarcação será. para todos os efeitos, considerada propriedade da firma afretadora.

6) As artes a utilizar, troley e redes de emalhar, não poderão contrariar o que se encontra disposto na legislação nacional e regional em vigor para o mesmo tipo de embarcação.

  1. As capturas a efectuar respeitam as espécies demersais existentes nos fundos da Região;

    Se a operação assim o justificar, poderão ser utilizadas artes de deriva para espécies pelágicas

  2. Não poderá a embarcação de pesca afretada descarregar ou carregar peixe para ou de outras embarcações em alto mar.

  3. Os...

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