Despacho N.º SN/1978 de 7 de Abril

SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Nº SN/1978 de 7 de Abril

A comercialização de madeira de criptoméria foi objecto de regulamentação, pela portaria n.º 4/78 publicada no Jornal Oficial n.º 1 1.ª Série de 27 de Janeiro, que visou imprimir ao sector a maior disciplina e a sua crescente orientação para o mercado externo, sem prejuízo de abastecimento da Região.

O grande consumo regional de alguns tipos de madeira, nomeadamente a designada de «forro» e sua aplicação cada vez maior em obras de revestimento exigem que sejam devidamente equacionadas, em termos de custo de produção e de abastecimento do mercado, os preços a fixar.

Nestes termos determina-se o seguinte:

1 — Que seja considerada madeira de «forro» de criptoméria toda aquela com superfície e continuidade devidamente regular com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT