Despacho N.º 907/2011 de 12 de Agosto

A empresa Ferrovial Agromán, S.A., com identificação de pessoa colectiva n.º 980 064 937, com sede na Calle Ribera del Loira, n.º 42 - Campo de Las Naciones, em Madrid, Alvará 17274, legalmente representada por Juan Cantero Sanchez, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009,de 14 de Setembro, durante a execução dos trabalhos no lanço 3.1 - Barreiros/Ribeira Funda.

Foram consultadas as entidades competentes;

Considerando o manifesto interesse público da obra;

Considerando o facto de no decurso dos trabalhos de escavação estarem a encontrar-se, em volume significativamente superior ao esperado, materiais inadequados para a execução de aterros, originando um acréscimo de trabalho devido ao aumento da distância de transporte para os locais de depósito licenciados.

Ao abrigo...

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