Despacho N.º 881/2011 de 3 de Agosto

Considerando que pelo Despacho n.º 723/2008, publicado no Jornal Oficial, II Série n.º 148, de 6 de Agosto, a empresa SGQS - Consultoria e Formação, Lda. (adiante designado por promotor), com o NIPC 512105103, foi beneficiária, ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo - Medida n.º 1 Apoio à criação de empresas, de um apoio financeiro no montante de 52.412,06 €, sob a forma de subsídio não reembolsável, e de 61.147,40 € sob a forma de subsídio reembolsável à taxa de juro zero, para aplicação na execução de um projecto de investimento cujo montante elegível ascendia a 174.706,85 €;

Considerando que, aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e oito, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do Empreende Jovem, para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que o prazo definido para execução do investimento objecto de apoio decorreu entre 10 de Agosto de 2007 e 31 de Agosto de 2010, conforme n.º 1 da cláusula quarta do contrato de concessão de incentivos;

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea a) do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/A, de 31 de Julho, obrigado à execução do projecto nos termos e prazos fixados;

Considerando que o promotor veio informar que desiste do projecto, não executando por isso o investimento nos termos previstos;

Considerando que a não execução do projecto de investimento nos termos previstos no contrato de concessão de incentivos por causa imputável ao promotor e o não cumprimento das obrigações previstas no mesmo é, nos termos da alínea a) e d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/A, de 31 de Julho, e na al. a) e d) no n.º 1 da cláusula oitava do contrato de...

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