Despacho N.º 873/2011 de 2 de Agosto

Considerando que, na sequência de concurso público, a empreitada de “Reabilitação da Casa Manuel de Arriaga, na Horta”, foi adjudicada à firma Nascimento Neves & Filho, Lda., pela quantia de 900.000,00€ (novecentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor e com um prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir da datada consignação da empreitada;

Considerando que, no âmbito da execução daquela empreitada foi autorizada a realização de trabalhos não previstos e dos relativos ao suprimento de erros e omissões, trabalhos que, no seu conjunto, justificaram a prorrogação do prazo de execução da empreitada em mais 46 (quarenta e seis) dias, apontando a conclusão da empreitada para o dia 9 de Maio de 2011;

Considerando que apesar de insistentemente alertado para a insuficiência da mão-de-obra e respectiva carga horária e para as dificuldades em obter respostas do subempreiteiro (técnico de AVAC) com os consequentes atrasos na aprovação dos trabalhos da respectiva especialidade, bem como para os atrasos nos trabalhos de zinco, aspectos que têm condicionado o desenvolvimento da obra, o empreiteiro concluiu pela impossibilidade de conclusão da empreitada dentro dos prazos pré-estabelecidos, tenso solicitado uma prorrogação graciosa do prazo de execução da empreitada, por mais 83 (oitenta e três) dias;

Considerando que em caso de atraso na conclusão da obra por facto imputável ao empreiteiro, o dono da obra pode aplicar as sanções contratualmente previstas;

Considerando que para além da ineficácia no ritmo dos trabalhos e das diversas solicitações efectuadas, o empreiteiro apenas em 15 de Junho apresentou para análise e aprovação o respectivo pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de cronograma financeiro actualizado, plano de trabalhos, plano de equipamentos e plano de mão-de-obra;

Assim, no uso das competências conferidas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º e do nº 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, em...

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