Despacho N.º 810/2010 de 12 de Agosto

Considerando que o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2010/A, de 21 de Janeiro de 2010, prevê que o número máximo de bolsas a atribuir em cada ano, destinadas à frequência do curso de licenciatura em medicina, para estudantes já licenciados em áreas da saúde, é estabelecido por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.

Considerando, o número previsível de candidaturas, as necessidades futuras de médicos de medicina geral e familiar e as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT