Deliberação n.º 988/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data24 Junho 2021
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital
Deliberação n.º 988/2023
Sumário: Criação das unidades orgânicas do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030)
e nomeação dos secretários técnicos e coordenadores de Equipa de Projeto.
O Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, veio estabelecer o modelo de governação dos
fundos europeus para o período de programação 2021 -2027, bem como dos respetivos programas,
definindo a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das funções de coordenação,
de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento, de auditoria, bem como de moni-
torização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 72.º do supracitado decreto -lei, são extintas as autorida-
des de gestão dos Programas Operacionais temáticos do continente do período de programação
2014 -2020, sendo as respetivas competências, direitos e obrigações assumidas, sem necessidade
de qualquer outra formalidade para além das previstas no referido artigo, pelas autoridades de
gestão correspondentes do Portugal 2030. No caso da autoridade de gestão do Programa Opera-
cional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), as competências, os direitos e as
obrigações são assumidas pela autoridade de gestão do Programa Inovação e Transição Digital
(PITD/COMPETE 2030).
Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 14/2023, de 10 fevereiro,
veio proceder à criação das estruturas de missão responsáveis pela gestão dos programas temá-
ticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a
Migração e a Integração (FAMI) para o período de programação 2021 -2027, prevendo as respetivas
designações e missão e estabelecendo, designadamente, a composição, o estatuto e a forma de
recrutamento dos elementos dos respetivos secretariados técnicos.
Mais tarde, ao abrigo dos n.os 4 e 8 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
e do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, foi publicado
o Despacho n.º 2847 -A/2023, de 27 de fevereiro, que designa a Comissão Diretiva do Programa
Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030).
Com a criação da autoridade de gestão do COMPETE 2030 e a designação dos respetivos
membros da sua comissão diretiva, foi publicado o Despacho n.º 2847 -B/2023, de 28 de fevereiro,
que executa o determinado no n.º 4 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, fixando
as condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos e
a data concreta de extinção da autoridade de gestão do COMPETE 2020.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 2847 -B/2023, de 28 de fevereiro, foram extintos o
secretariado técnico e as equipas de projeto ou o seu equivalente do COMPETE 2020, transitando
os recursos humanos do secretariado técnico do COMPETE
2020 para o secretariado técnico do COMPETE 2030, nos termos e limites fixados no Mapa II
anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
Estabelece o referido Mapa II que o secretariado técnico do COMPETE 2030 integra um
máximo de 96 elementos, podendo integrar, em simultâneo, um máximo de 8 secretários técnicos
e um máximo de 5 equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por coordenadores de equipa
de projeto.
De acordo com o n.º 10 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, os secretários
técnicos e os coordenadores de equipas de projeto do COMPETE 2030 são livremente designados
e exonerados pelas comissões diretivas das autoridades de gestão.
Nos termos do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro,
os secretariados técnicos funcionam sob a responsabilidade da comissão diretiva dos respetivos

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