Deliberação n.º 981/2021

Data de publicação21 Setembro 2021
Data02 Janeiro 2020
Gazette Issue184
SectionSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil
N.º 184 21 de setembro de 2021 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Deliberação n.º 981/2021
Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros — enge-
nheiro Duarte Nuno Lopes da Silva.
Distribuição de pelouros e delegação de competências
Através da Deliberação n.º 968/2020, de 20 de agosto, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional
da Aviação Civil (ANAC) procedeu à distribuição de pelouros e à delegação de competências nos
seus membros, em sequência da aprovação, em 16 de julho de 2020, do Regulamento respeitante
à nova Estrutura Interna Orgânica desta Autoridade.
Sucede que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril de
2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 17 de maio, foi designado um novo
membro para o exercício de funções de Vogal no Conselho de Administração da ANAC, tendo em
vista a substituição do membro do Conselho de Administração que tinha completado o seu mandato,
com efeitos a 1 de julho de 2021.
Neste sentido, importa proceder à atribuição dos pelouros, que estavam afetos anteriormente
ao Vice -Presidente, ao novo Vogal da ANAC, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva, assim como pro-
ceder à delegação de competências do Conselho de Administração no mesmo.
Mantêm -se, desta forma, os exatos termos da distribuição de pelouros e a mesma delegação
de competências atualmente conferida pelo Conselho de Administração ao seu Presidente e à sua
Vogal por via da Deliberação n.º 968/2020, que se mantém em vigor. Contudo, por facilidade e sim-
plificação de consulta, opta -se por republicar na presente deliberação o conteúdo da Deliberação
n.º 968/2020, relativamente aos administradores que se mantêm em funções.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º, todos do Código do Procedi-
mento Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e nos termos dos
n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, publicados em anexo ao Decreto -Lei n.º 40/2015,
de 16 de março, sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Adminis-
tração, previstas no artigo 19.º dos referidos Estatutos, e na sequência da Resolução n.º 38 -C/2015,
de 23 de julho (publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2015), da
Resolução n.º 30/2016, de 29 de setembro (publicada na 2.º Série do Diário da República, n.º 198,
de 14 de outubro de 2016) e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril de
2021 (publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de maio de 2021), o Conselho
de Administração deliberou, em sessão ordinária de 1 de julho de 2021, proceder à distribuição
dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação da ANAC, pelos respetivos membros, e ainda,
proceder à delegação de competências naqueles, tendo decidido nos seguintes termos:
1 — Repartir pelos seus membros os pelouros relativos às correspondentes áreas, da seguinte
forma:
1.1 — Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro:
1.1.1 — A Direção de Aeronavegabilidade (DA);
1.1.2 — A Direção de Facilitação e Segurança (DFS);
1.1.3 — A Direção Jurídica (DJU);
1.1.4 — A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);
1.1.5 — A Direção de Operações de Voo (DOV);
1.1.6 — O GAC — Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;
1.1.7 — O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
1.2 — À Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso
Simões:
1.2.1 — A Direção de Regulação Económica (DRE);
1.2.2 — O Gabinete do Consumidor (GC);
1.2.3 — O Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);

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