Deliberação n.º 981/2021
Data de publicação | 21 Setembro 2021 |
Data | 02 Janeiro 2020 |
Gazette Issue | 184 |
Section | Serie II |
Órgão | Autoridade Nacional da Aviação Civil |
N.º 184 21 de setembro de 2021 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Deliberação n.º 981/2021
Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros — enge-
nheiro Duarte Nuno Lopes da Silva.
Distribuição de pelouros e delegação de competências
Através da Deliberação n.º 968/2020, de 20 de agosto, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional
da Aviação Civil (ANAC) procedeu à distribuição de pelouros e à delegação de competências nos
seus membros, em sequência da aprovação, em 16 de julho de 2020, do Regulamento respeitante
à nova Estrutura Interna Orgânica desta Autoridade.
Sucede que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril de
2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 17 de maio, foi designado um novo
membro para o exercício de funções de Vogal no Conselho de Administração da ANAC, tendo em
vista a substituição do membro do Conselho de Administração que tinha completado o seu mandato,
com efeitos a 1 de julho de 2021.
Neste sentido, importa proceder à atribuição dos pelouros, que estavam afetos anteriormente
ao Vice -Presidente, ao novo Vogal da ANAC, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva, assim como pro-
ceder à delegação de competências do Conselho de Administração no mesmo.
Mantêm -se, desta forma, os exatos termos da distribuição de pelouros e a mesma delegação
de competências atualmente conferida pelo Conselho de Administração ao seu Presidente e à sua
Vogal por via da Deliberação n.º 968/2020, que se mantém em vigor. Contudo, por facilidade e sim-
plificação de consulta, opta -se por republicar na presente deliberação o conteúdo da Deliberação
n.º 968/2020, relativamente aos administradores que se mantêm em funções.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º, todos do Código do Procedi-
mento Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e nos termos dos
n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, publicados em anexo ao Decreto -Lei n.º 40/2015,
de 16 de março, sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Adminis-
tração, previstas no artigo 19.º dos referidos Estatutos, e na sequência da Resolução n.º 38 -C/2015,
de 23 de julho (publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2015), da
Resolução n.º 30/2016, de 29 de setembro (publicada na 2.º Série do Diário da República, n.º 198,
de 14 de outubro de 2016) e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril de
2021 (publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de maio de 2021), o Conselho
de Administração deliberou, em sessão ordinária de 1 de julho de 2021, proceder à distribuição
dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação da ANAC, pelos respetivos membros, e ainda,
proceder à delegação de competências naqueles, tendo decidido nos seguintes termos:
1 — Repartir pelos seus membros os pelouros relativos às correspondentes áreas, da seguinte
forma:
1.1 — Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro:
1.1.1 — A Direção de Aeronavegabilidade (DA);
1.1.2 — A Direção de Facilitação e Segurança (DFS);
1.1.3 — A Direção Jurídica (DJU);
1.1.4 — A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);
1.1.5 — A Direção de Operações de Voo (DOV);
1.1.6 — O GAC — Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;
1.1.7 — O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
1.2 — À Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso
Simões:
1.2.1 — A Direção de Regulação Económica (DRE);
1.2.2 — O Gabinete do Consumidor (GC);
1.2.3 — O Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);
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