Deliberação n.º 978/2022

Data de publicação07 Setembro 2022
Data11 Julho 2022
Número da edição173
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
www.dre.pt
N.º 173 7 de setembro de 2022 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Deliberação n.º 978/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão no reitor.
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de
11 de julho de 2022:
Com vista à prossecução dos seus fins e missão, tem a Universidade de Coimbra, ao longo
dos anos, firmado um número significativo de parcerias com entidades privadas e públicas, criando
e fomentando sinergias.
Estas parcerias têm -se revelado benéficas para a cabal execução das atividades da UC,
estabelecendo -se, com frequência, um relacionamento simbiótico, assente na partilha de conhe-
cimentos e recursos.
Dando corpo a este espírito de partilha, as entidades parceiras têm, por diversas ocasiões,
colocado bens, em especial bens móveis, à disposição da UC, com vista à sua afetação a iniciativas
e projetos conjuntos.
Esta cedência de bens é operada através de negócios jurídicos distintos, consoante se trate
de património privado ou público, de bens móveis ou bens imóveis, carecendo, nalguns casos,
nomeadamente quando materializada por meio de comodato ou de doação, de autorização e
aceitação pelo Conselho de Gestão, órgão de governo legal e estatutariamente responsável pela
gestão financeira e patrimonial da UC.
É igualmente ao Conselho de Gestão que compete autorizar a assunção dos encargos que
porventura onerem os bens cedidos a título gratuito, bem como o pagamento da contrapartida
financeira em caso de cedência a título oneroso.
Para agilizar estes procedimentos, tornando -os mais céleres, o Conselho de Gestão, ao abrigo
do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), apro-
vado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de
Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, na 2.ª série do Diário da República,
n.º 168, de 1 de setembro, delibera delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º
a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Reitor, Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos
Ferreira, as competências seguidamente enunciadas, desde que esteja assegurada a conformidade
legal e a regularidade financeira:
1 — Autorizar a cedência de bens à Universidade de Coimbra, temporária ou definitiva, a título
gratuito ou oneroso, até ao limite de 20 000,00€, bem como praticar os atos inerentes à aceitação
dos bens e à formalização do negócio jurídico, em observância de todas as disposições legais e
procedimentos concretamente aplicáveis;
2 — Autorizar as despesas necessárias à satisfação dos encargos que onerem os bens cedidos
a título gratuito, até ao limite de 20 000€;
3 — Autorizar as despesas com o arrendamento e a cedência de utilização de bens imóveis
até ao limite de 20 000,00€, bem como praticar os atos inerentes à formalização do negócio jurídico,
em observância de todas as disposições legais e procedimentos concretamente aplicáveis.
Mais delibera ratificar os atos praticados pelo ora delegado desde o dia 11 de julho de 2022
até à data da publicação da presente deliberação.
11 de julho de 2022. — O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
315657571

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