Deliberação n.º 973/2016
Data de publicação | 07 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. |
Deliberação n.º 973/2016
Nos termos do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 5732/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, relativo à contratação de bens e serviços para a gestão do Centro de Controlo e Monitorização de Faturas do Serviço Nacional de Saúde, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema da Saúde, I. P. delibera:
1 - Designar o Júri do procedimento, nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Isaura Sofia Pinto Vieira;
1.ª Vogal Efetiva - Carla Maria Ferreira Oliveira;
2.ª Vogal Efetiva - Ana Amélia Mendes de Freitas Gomes da Fonte;
3.ª Vogal Efetiva - Elisabete de Oliveira de Carvalho;
4.º Vogal Efetivo - Nilton Manuel de Jesus do Nascimento;
1.ª Vogal Suplente - Maria Sofia dos Reis Pauleta Mendes Fernandes Cardoso;
2.º Vogal Suplente - Paulo Alexandre Mestre Monteiro.
2 - Aprovar o programa de procedimento, o convite à apresentação de propostas e o caderno de encargos nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos;
3 - Subdelegar na sua Presidente, Dra. Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, as competências necessárias para a prática de atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, relativo à contratação de bens e serviços para a contratação do Centro de Controlo e Monitorização de Faturas do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente:
a) O envio para publicação no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos anúncios de início do procedimento concursal e avisos de prorrogação;
b) A retificação de erros ou omissões das peças de procedimento nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do CCP bem como a prorrogação do prazo de entrega das candidaturas e das propostas de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 175.º e n.º 4 do artigo 64.º, ambos do citado diploma;
c) A aprovação dos relatórios finais de qualificação dos candidatos e de adjudicação da proposta, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º e do n.º 4 do artigo 148.º do CCP;
d) A decisão...
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