Deliberação n.º 967/2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 967/2021

Sumário: Codificação dos tipos de inspeção de veículos.

As entidades autorizadas para o exercício da atividade de inspeção de veículos devem, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, processar informaticamente toda a informação relativa às inspeções e transmitir periodicamente ao IMT, I. P. os dados relativos às mesmas, sendo por outro lado obrigatório o fornecimento de toda a informação necessária ao esclarecimento das decisões tomadas.

Compete ao IMT, I. P., nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, fixar a estrutura de dados, bem como as normas técnicas a que deve obedecer a respetiva informatização.

Considerando que se torna necessário adaptar o conjunto de códigos relativos aos diferentes tipos de inspeções, às inspeções técnicas minuciosas na estrada, para efeitos da referida transmissão por via informática.

Delibera o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a última redação em vigor, o seguinte:

1 - As entidades gestoras, para efeitos da transmissão ao IMT, I. P. dos dados relativos às inspeções, devem identificar os diferentes tipos de inspeções efetuadas, de harmonia com os seguintes códigos:

01 - Inspeções periódicas;

02 - Reinspeções;

03 - Inspeções para atribuição de nova matrícula;

04 - Inspeções extraordinárias;

05 - Inspeções facultativas;

06 - Outras inspeções determinadas pelo IMT, I. P.;

07 - Inspeção Técnica Minuciosa na Estrada determinada pelo IMT, I. P.

2 - Os códigos 03 e 04...

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