Deliberação n.º 959/2022

Data de publicação02 Setembro 2022
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
N.º 170 2 de setembro de 2022 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, E. P. E.
Deliberação n.º 959/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, E. P. E., reunido a 29 de
julho de 2022, delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 7.º dos
Estatutos das Entidades Públicas Empresariais, constantes do Anexo II ao Decreto -Lei n.º 18/2017,
de 10 de fevereiro, na sua última redação, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua última redação, delegar nos
seus membros, abaixo indicados, o seguinte:
1 — Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Teresa Fernandes de Jesus de
Sousa Carneiro, para além das competências próprias e da coordenação genérica de todas as áreas,
a coordenação da Comissão de Catástrofe e de Emergência, da Comissão de Segurança contra
Incêndios, do Serviço de Recursos Humanos, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Comunicação
e Imagem e do Serviço de Auditoria Interna, atribuindo -lhe competência para:
1.1 — Atos de gestão corrente no âmbito das áreas de coordenação direta:
1.1.1 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários dos profissionais;
1.1.2 — Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
1.1.3 — Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios
realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;
1.1.4 — Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
1.1.5 — Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
1.1.6 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e
subsequentes alterações dos profissionais;
1.1.7 — Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
1.1.8 — Propor ao Conselho de Administração profissionais para exercício de cargos de dire-
ção e chefia;
1.1.9 — Assinar correspondência e expediente.
1.1.10 — Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem
como aquisição de bens e serviços até ao montante de € 200.000, abrangendo a autorização de
abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos neces-
sários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes
e a decisão de adjudicação.
1.2 — Atos de gestão no âmbito do Serviço de Recursos Humanos:
1.2.1 — Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de trabalho, praticando os atos
resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.2.2 — Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos na área dos recursos
humanos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
1.2.3 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os profissionais tenham direito;
1.2.4 — Autorizar a participação dos profissionais em estágios, congressos, reuniões, semi-
nários, colóquios, entre outros, de cariz formativo realizados em território nacional
1.2.5 — Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como
o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos
de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2.6 — Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
1.2.7 — Atribuir o estatuto de trabalhador -estudante;
1.2.8 — Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro
1.2.9 — Diligenciar a verificação do estado de doença, comprovada por certificado médico;
1.2.10 — Promover a submissão dos profissionais a juntas médica;

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