Deliberação n.º 958/2020

Data de publicação30 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere

Deliberação n.º 958/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere.

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que, no cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e conforme disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião de 14 de agosto de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, que a seguir se publica.

9 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere

Preâmbulo

A organização que rege atualmente os serviços municipais foi publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2013 (Número 13).

A evolução da atividade do Setor de Conservação e Manutenção de Infraestruturas e Equipamentos, ao longo do período de tempo que decorreu desde a data de entrada em vigor do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, justifica a necessidade de introduzir algumas alterações neste documento, no sentido de melhorar a sua adequação ao funcionamento dos Serviços Municipais.

Por outro lado, a transferência da responsabilidade pela gestão e prestação de serviços em baixa, de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos, para a Tejo Ambiente, S. A., que ocorreu em 01 de junho de 2020, obriga a que se introduzam alterações a este regulamento, de modo que fique em conformidade com o novo modelo de gestão desses serviços.

A Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere aprovou na sua sessão de 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura hierarquizada, constituído por duas unidades orgânicas flexíveis.

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 14/08/2020, e em desenvolvimento da deliberação da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, aprovou esta alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere.

Artigo 1.º

Alteração Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere

O artigo 7.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente

1 - Compete em geral à Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA):

a) Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;

b) Coordenar o trabalho de fiscalização;

c) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como proceder à autenticação de documentos;

d) Assegurar o arquivo dos processos em papel;

e) Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;

f) Garantir o normal desenvolvimento e controlo de todos os processos;

g) Proceder ao balanço e análise periódica das reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, elaborando propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se as circunstâncias o justificarem;

h) Remeter ao arquivo geral no final de cada ano os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

i) Prestar informação com vista à certificação de factos;

j) Programar, segundo as orientações do Executivo Municipal, a reparação, manutenção, exploração e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais, infraestruturas de águas pluviais, infraestruturas de abastecimento de água, infraestruturas de águas residuais domésticas, parques e jardins e edifícios municipais;

k) Programar, segundo as orientações do Executivo Municipal, os serviços de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos, limpeza de espaços públicos e cemitérios;

l) Promover a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais.

2 - A DUOMA compreende os seguintes setores:

a) Apoio Administrativo - SAA;

b) Gestão Urbanística - SGU;

c) SIG, Planeamento e Ambiente - SSPA;

d) Cartografia e Topografia - SCT;

e) Gestão de Empreitadas - SGE;

f) Conservação e Manutenção de Infraestruturas e Equipamentos - SCMIE, que engloba as áreas de:

Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios;

Rede Viária Rural, Transporte de Passageiros, Reparação de Máquinas e Viaturas e Resíduos.

3 - Compete ao SAA:

a) Efetuar o expediente relativo às notificações;

b) Proceder ao controlo de pontualidade dos trabalhadores...

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