Deliberação n.º 948/2023

Data de publicação28 Setembro 2023
Data25 Agosto 2023
Gazette Issue189
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
N.º 189 28 de setembro de 2023 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Deliberação n.º 948/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.),
designado pelos Despachos n.
os
8630/2023, 8631/2023 e 8632/2023, publicados no Diário da
República n.º 165/2023, 2.ª série, de 25 de agosto de 2023, no âmbito das competências próprias
constantes do artigo 21.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro
(adiante designada apenas por Lei Orgânica) e ainda, das competências delegadas pelo Despacho
n.º 9405/2023, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 13 de setembro de 2023, e
em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), deliberou por unanimidade, na sua reunião de 14 de setembro de 2023, o seguinte:
1 — Delegar no presidente do conselho diretivo, Rui Manuel da Costa Martinho, com a facul-
dade de subdelegar, as competências para:
1.1 — Autorizar as despesas e o pagamento com a aquisição de bens e serviços, no âmbito
do orçamento de funcionamento, de acordo com as suas atribuições e competências, até ao limite
de € 199 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
1.2 — Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade
objeto de aprovação ministerial, as despesas e o pagamento com a locação e a aquisição de bens
e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de € 250 000,00, nos termos
da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto -Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do
artigo 109.º do CCP;
1.3 — Autorizar as despesas e os pagamentos relativos à execução de planos ou programas
plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 750 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3
do artigo 17.º do mesmo Decreto -Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º do CCP;
1.4 — Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Auditoria (GAU),
pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD), pelo Departamento Jurídico (DJU), pela Unidade de
Execução do Programa Nacional de Regadios (UEPNR) e a superintendência das áreas de Segu-
rança do Sistema de Informação;
1.5 — Aprovar as candidaturas e outorgar, quando aplicável, os contratos de atribuição de
apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e/ou nacionais, geridos pelo Departamento
de Ajudas Diretas (DAD), bem como, praticar todos os atos necessários aos indicados fins, nos
termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de € 5 000 000,00,
por beneficiário;
1.6 — Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos
comunitários e ou nacionais geridos pelo DAD, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º
da Lei Orgânica, até ao limite de € 5 000 000,00, por beneficiário;
1.7 — Autorizar a liberação, a alteração e a execução de garantias constituídas no âmbito
dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de € 500 000,00, por
beneficiário;
1.8 — Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos
processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica;
1.9 — Reconhecer a incobrabilidade de créditos geridos pelo DAD, até ao limite de € 500 000,00,
por beneficiário, nos termos dos respetivos regimes legais;
1.10 — Determinar a reposição de valores indevidamente recebidos e dos demais valores
associados no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou outros

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT