Deliberação n.º 947/2022

Data de publicação26 Agosto 2022
Data10 Janeiro 2019
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Deliberação n.º 947/2022
Sumário: Definição da delegação de competências na presidente do Órgão de Gestão e subdele-
gação de competências no vogal do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompa-
nhamento dos Auxiliares da Justiça.
Delegação de competências
Considerando que a Deliberação n.º 730/2019 de 10 de maio de 2019, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 118 de 24 de junho de 2019 se encontra desajustada à atual composição
do Órgão de Gestão desta Comissão.
Considerando que o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua
atual redação (Lei da CAAJ), sob a epígrafe “competências do presidente”, determina as com-
petências próprias da Presidente do Órgão de Gestão e que a alínea d) do seu n.º 1, que agora
se transcreve: “Dirigir superiormente todas as atividades e serviços da CAAJ e assegurar o seu
adequado funcionamento”, considera serem essas competências indelegáveis, por força do seu
n.º 3 a contrario sensu.
Considerando que o artigo 10.º da Lei da CAAJ, identifica as competências do Órgão de Gestão
e que apenas os atos constantes nas alíneas d) a i), do normativo legal em referência conjugado
com o regulamento interno da CAAJ, podem ser delegados, num ou mais membros do Órgão de
Gestão (artigo 12.º da Lei da CAAJ).
Considerando que compete aos Vogais do Órgão de Gestão coadjuvar a Presidente no exer-
cício das respetivas funções, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º da Lei da CAAJ.
Determina -se, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 2.º conjugada com
os artigos 44.º a 50.º, todos, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, delegar, na Presidente do Órgão de Gestão
da CAAJ, Prof.ª Doutora Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, os poderes necessários ao
exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos, que abaixo
se individualizam e discriminam:
1.1 — Na área de gestão geral e financeira:
a) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento
com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de € 199.519,16 (cento e noventa
e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), não incluindo o imposto sobre o
valor acrescentado, decidir sobre a escolha do procedimento, nomear as comissões ou os júris
necessários à prossecução do mesmo e as respetivas delegações de competências, bem como
todos os demais atos da competência da entidade adjudicante, identificados em diversos normativos
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
redação atual, com exceção das competências delegadas nos Vogais do Órgão de Gestão;
b) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na Lei
no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 199.519,16 (cento
e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
c) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem
da execução de contratos aprovados em Órgão de Gestão;
d) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento;
e) Definir a posição da CAAJ em processos administrativos e contenciosos;
f) Determinar a apresentação de documentos ou informações adicionais, em função da natureza
ou tipo de despesa em causa, para efeitos de validação, relativamente a despesas apresentadas
para pagamento na CAAJ;
g) Assegurar o processo de gestão de participação de valores em dívida à Autoridade Tributária
relativo à taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina, e submeter a aprovação ao Órgão
de Gestão;

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