Deliberação n.º 939/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, E. P. E.
Deliberação n.º 939/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.
Delegação de Competências
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E.P.E., reunido a 08 de abril de
2021, delibera:
I — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos constantes do
Anexo II do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar do Oeste,
E.P.E., que sucedeu na posição do extinto Centro Hospitalar Oeste, por força do disposto no artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 44/2018, de 18 de junho, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis
às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto -Lei n.º 18/2017,
de 10 de fevereiro), delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:
1 — Na Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza a
coordenação genérica de todas as áreas, incluindo a competência para:
1.1 — Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações
externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras
entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a
correspondência com o exterior;
1.2 — Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações
apresentadas pelos utentes;
Compete -lhe ainda a coordenação do Serviço Social e Gabinete do Cidadão, Serviço de Gestão
de Recursos Humanos, Serviço de Gestão da Qualidade, Gabinete de Comunicação e Relações
Públicas, Serviço de Informação para a Gestão, Serviço de Gestão de Doentes e ULGA.
Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
1.3 — Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como
autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
1.4 — Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas
semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.5 — Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
1.6 — Assegurar a correspondência e expediente necessário;
1.7 — Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabe-
lecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar no âmbito da Unidade Local de Gestão
de Acesso (ULGA);
1.8 — Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes
a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro
Hospitalar não tenha condições de realizar;
1.9 — Autorizar o pagamento até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), não incluído o
IVA, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;
1.10 — Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências
acima delegadas.
No âmbito dos recursos humanos, com exceção das competências específicas delegadas na
Diretora Clínica e na Enfermeira Diretora:
1.11 — Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resul-
tantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.12 — Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão
de recursos hierárquicos;
1.13 — Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;
1.14 — Atribuir o estatuto de trabalhador -estudante;
1.15 — Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;

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