Deliberação n.º 937/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Data04 Agosto 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
Deliberação n.º 937/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 19.º e 21.º da
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor; e considerando o disposto no Decreto -Lei
n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na redação em vigor, no Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e
nos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), aprovados pela Portaria
n.º 255/2015, de 20 de agosto; e, ainda, de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em
vigor; tendo em vista agilizar os processos de decisão internos, aumentando a celeridade proce-
dimental e estabelecendo uma segregação funcional que contribui para maior eficiência, eficácia,
responsabilização e controlo dos processos de decisão, o Conselho Diretivo do IGeFE, reunido no
dia 4 de agosto de 2022, deliberou:
1 — Atribuir ao Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos, a responsabi-
lidade pela coordenação do programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração
Escolar, no âmbito das atribuições do IGeFE como entidade coordenadora de programa orçamental,
pela gestão dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, pelo organismo intermédio dos
programas operacionais de fundos europeus, e a responsabilidade pela coordenação da execução
do Investimento RE -C06 -i01 do Plano de Recuperação e Resiliência, na parte atribuída ao IGeFE,
na qualidade de beneficiário intermediário; e nele delegar e subdelegar as competências necessá-
rias para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos a todos os departamentos, núcleos e equipas
multidisciplinares não incluídos nos números seguintes;
b) Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área da educação os
planos de investimento dos serviços e organismos da área governativa da educação e, sob proposta
destes, os respetivos projetos de orçamento;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao acompanhamento e monitorização da execu-
ção dos orçamentos de atividades e de projetos dos serviços e organismos da área governativa
da educação;
d) Assegurar a representação do IGeFE nas comissões, grupos de trabalho ou atividades junto
de organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, em articulação com os demais membros
do Conselho Diretivo;
e) Aprovar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelos membros do
Governo responsáveis pela área governativa da educação;
f) Aprovar as alterações orçamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos do programa
orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, dentro dos limites da compe-
tência delegada ou subdelegada pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação
à data da decisão;
g) Aprovar a inscrição e a reinscrição de projetos no programa orçamental do Ensino Básico e
Secundário e Administração Escolar, dentro dos limites da competência delegada ou subdelegada
pelos membros do Governo responsáveis pela área da educação à data da decisão;
h) Aprovar no programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar os
orçamentos privativos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, incluindo as dotações
recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência,
dentro dos limites da competência própria ou delegada pelos membros do Governo responsáveis
pela área da educação à data da decisão;

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